RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
139/2005
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
NU
4717.2005.000.13.00-2,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
despacho
proferido
pelo
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente,
que
deferiu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
ao
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
Ouvidor
do
TRT
da
13ª
Região,
a
liberação
de
suas
funções
judicantes,
no
período
de
17
a
19.08.2005,
a
fim
de
participar
do
I
ENCONTRO
NACIONAL
DE
OUVIDORIAS
JUDICIÁRIAS,
nos
termos
do
art.
73,
I,
da
Lei
nº
35/1979
-
LOMAN,
a
ser
realizado
nos
dias
18
e
19.08.2005,
na
sede
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
10ª
Região,
em
Brasília-DF,
em
Brasília
-
DF,
sob
a
coordenação
do
Tribunal
de
Justiça
do
Distrito
Federal
e
Territórios,
bem
como,
autorizou
a
concessão
das
passagens
aéreas,
para
o
período
de
17.08
a
19.08.2005
e
o
pagamento
de
2
e
1/2
(duas
e
meia)
diárias
ao
referido
Magistrado,
para
ressarcimento
das
despesas,
a
serem
enquadradas
nas
Naturezas
de
Despesas
3390.14.14
-
Diárias,
e
3390.33.01
-
Passagens
Aéreas,
conforme
empenhos
2005NE000021
e
2005NE000067,
respectivamente,
deferiu
ainda,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
ao
Juiz
requerente,
o
reaprazamento
do
saldo
de
59
(cinqüenta
e
nove)
dias
das
férias
relativas
ao
exercício
de
2004,
anteriormente
aprazadas
para
15.08
a
12.10.2005,
para
usufruto
no
período
de
22.08
a
19.10.2005,
nos
moldes
do
art.
21,
IX,
do
Regimento
Interno
desta
Corte.***
Obs.:
O
Juiz
Edvaldo
de
Andrade
absteve-se
de
votar.
Sala
das
Sessões,
28
de
julho
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO