RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
137/2005
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
CONSIDERANDO
a
Resolução
Administrativa
nº
112/2001
que
instituiu,
no
âmbito
deste
Regional,
o
Juízo
Auxiliar
de
Conciliação
de
Precatórios;
CONSIDERANDO
o
requerimento
nº
9740/2004,
formulado
pelo
Hospital
Santa
Lúcia
Ltda.
e
ratificado
pelo
Sindicato
da
categoria
trabalhadora;
CONSIDERANDO,
por
fim,
que
o
§
1º,
do
art.
764,
da
CLT
estabelece
que
"os
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
empregarão
sempre
os
seus
bons
ofícios
e
persuasão
no
sentido
de
uma
solução
conciliatória
dos
conflitos",
CONSIDERANDO
o
sucesso
das
audiências
de
conciliação
e
dos
mutirões
já
realizados
no
âmbito
deste
Regional;
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
nº
73/2005
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
que
segue:
"Art.
1º.
Determinar
que
o
Juízo
Auxiliar
de
Conciliação
de
Precatórios
proceda:
I)
a
concentração
de
todos
os
processos,
cuja
sentença
tenha
transitado
em
julgado
e/ou
com
execuções
iniciadas,
que
se
encontram
em
primeira
e
segunda
instância,
cuja
parte
demandada
seja
o
Hospital
Santa
Lúcia
Ltda.,
visando
uma
possível
solução
dos
conflitos;
II)
ficam
excluídos
os
processos
que
se
encontram
aguardando
cumprimento
de
acordo
homologado
pelo
Juízo
originário;
III)
deverá
o
Juízo
Auxiliar
de
Conciliação
de
Precatórios
observar
as
disposições
contidas
nos
artigos
620
e
655
do
Código
de
Processo
Civil.
Art.
2º.
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência
do
Tribunal.
Art.
3º.
Este
Ato
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Publique-se.
Cumpra-se."
Sala
das
Sessões,
28
de
julho
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO