PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
011/2005
*
Altera
os
parágrafos
1º,
2º
e
3º
do
artigo
6º
do
Provimento
TRT
SCR
nº
003/2005
da
Corregedoria
Regional
que
dispõe
sobre
o
funcionamento
da
Central
de
Mandados
Judiciais
e
de
Arrematações
de
João
Pessoa.
A
JUÍZA
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
E
CORREGEDORIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
implantação
da
nova
versão
do
Convênio
com
o
Banco
Central
do
Brasil
-
Sistema
BACEN
JUD
2.0;
CONSIDERANDO
o
requerimento
subscrito
pela
Juíza
Supervisora
da
Central
de
Mandados
e
de
Arrematações
de
João
Pessoa
protocolizado
neste
Regional
sob
o
nº
Proc.
TRT
17259/2005;
RESOLVE:
Artigo
1º
-
Revogar
o
parágrafo
3º
e
alterar
os
parágrafos
1º
e
2º
do
artigo
6º
do
Provimento
TRT
SCR
Nº
003/2005,
de
23
de
maio
de
2005,
publicado
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba
do
dia
09.06.2005
que
passam
a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
"Artigo
6º
........................................................................
§
1º
Transcorrido
o
prazo
estabelecido
na
CLT,
art.
880,
sem
que
haja
nomeação
de
bens
à
penhora
ou
cumprimento
da
obrigação,
os
autos
serão
devolvidos
à
Vara
do
Trabalho
de
origem
onde
proceder-se-á
solicitação
de
bloqueio
de
valores
através
do
sistema
BACEN
JUD
e
bloqueio
de
veículos
junto
ao
DETRAN/PB.
§
2º
Não
havendo
respostas
positivas
quanto
aos
pedidos
de
valores
e
de
veículos,
retornarão
os
autos
à
Central
de
Mandados
Judiciais
e
de
Arrematações,
onde
expedir-se-á
mandado
de
penhora.
§
3º
Revogado."
Artigo
2º
-
As
modificações
introduzidas
por
este
Provimento
aplicar-se-ão
também
à
Central
de
Mandados
Judiciais
e
de
Arrematações
de
Campina
Grande.