RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
136/2005
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.
1469.2005.000.13.00-8,
RESOLVEU:
por
unanimidade
de
votos,
indeferir
o
pleito
formulado
pelo
SERSA
-
Serviço
de
Saúde
deste
Tribunal,
alusivo
aos
plantões
de
sobreaviso
durante
a
semana,
bem
como
à
implantação
de
carga
horária
especial
diferente
daquela
disposta
no
art.
do
Ato
TRT
GP
014/2005,
por
entender
desnecessária
e
ante
a
vigência
da
OS
006/92;
com
ressalva
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva.***
Obs.:
Deferida
a
juntada
de
voto
ao
Juiz
Presidente.
Sala
das
Sessões,
12
de
julho
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO