PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
010/2005
Dispõe
sobre
o
Plantão
Judicial
durante
o
recesso
forense.
O
JUIZ
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
edição
da
Resolução
Administrativa
Nº
112/2005,
que
aprovou
a
instituição
do
Sistema
de
Plantão
Permanente
para
fins
da
prestação
jurisdicional
ininterrupta,
e
as
disposições
da
recente
Resolução
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
sob
nº
08/2005;
CONSIDERANDO
o
disposto
no
Processo
TRT
Nº
16486/2005,
no
tocante
à
necessidade
de
aperfeiçoar
as
disposições
sobre
o
atendimento
jurisdicional
no
período
compreendido
como
de
recesso
forense,
que
se
verifica
de
20
de
dezembro
de
cada
ano
até
o
dia
06
de
janeiro
do
ano
seguinte;
RESOLVE:
Art.
1º
-
Dar
nova
redação
ao
Provimento
TRT
SCR
nº
009/2005,
nos
seguintes
termos:
Art.
2º
No
período
de
recesso
forense,
exclusivamente
durante
os
dias
em
que
houver
atendimento
ao
público
nas
Unidades
Judiciárias,
compete
aos
Juízes
Plantonistas:
I)
Conhecer
da
matéria
processual
de
reconhecida
urgência
a
que
se
reporta
o
art.
2º
da
referida
Resolução
Administrativa;
II)
Homologar,
observadas
as
cautelas
legais,
as
conciliações
nos
dissídios
no
âmbito
das
Varas
previstas
para
a
sua
atuação;
III)
Liberar
créditos,
desde
que
sobre
os
mesmos
inexistam
controvérsias,
observada
a
conveniência
do
ato
liberatório
caso
a
caso.
Art.
3º
-
O
Juiz
Plantonista
será
aquele
indicado
nos
termos
da
Resolução
Administrativa
Nº
112/2005,
exceto
nas
localidades
em
que
houver
mais
de
uma
Unidade
Judiciária.
§
1º
-
Nas
cidades
atendidas
por
mais
de
uma
Vara
do
Trabalho,
sem
prejuízo
da
escala
a
que
se
refere
o
artigo
4º
da
RA
Nº
112/2005,
exclusivamente
para
atendimento
das
disposições
deste
Provimento,
será
elaborada
pelo
Diretor
do
Fórum,
ouvidos
os
demais
Juízes,
uma
escala
única
e
diária
com
todos
os
Magistrados
lotados
na
localidade
ou
em
que
nela
estejam
em
exercício.
§
2º
-
Faculta-se
a
cada
uma
das
Unidades
Judiciárias
da
localidade
a
elaboração
de
sua
própria
escala
de
plantão,
composta
pelos
Juízes
lotados
ou
vinculados
às
mesmas.
Art.
4º
-
A
escala
dos
Magistrados
que
atuarão
nesses
dias
de
recesso
forense,
com
atendimento
ao
público,
será
encaminhada
à
Secretaria
da
Corregedoria
até
o
dia
01
de
dezembro.
§
1º
-
É
lícita
a
permuta
entre
Magistrados,
manifestadas
com
antecedência
de
no
mínimo
uma
semana.
§
2º
-
Para
o
exercício
em
curso,
excepcionalmente,
a
indicação
de
que
trata
o
parágrafo
1º
poderá
ser
apresentada
até
às
15
horas
do
dia
19
de
dezembro,
e
eventual
permuta
deverá
ser
manifestada
com
antecedência
de
48
horas
do
dia
designado
para
plantão
do
Magistrado.
Art.
5º
-
O
não
encaminhamento
da
escala
a
que
se
reportam
os
§§
1º
e
2º
do
Art.
2º,
ou
seu
encaminhamento
tardio,
implicará
na
indicação
dos
Juízes
Plantonistas
pelo
Corregedor,
observados
os
critérios
de
conveniência
e
oportunidade.
Art.
6º
-
Este
regramento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
do
anterior
Provimento
TRT
SCR
Nº
05/1997.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
16
de
dezembro
de
2005.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
e
Corregedor