PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
009/2005
Dispõe
sobre
o
Plantão
Judicial
durante
o
recesso
forense.
O
JUIZ
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
edição
da
Resolução
Administrativa
Nº
112/2005,
que
aprovou
a
instituição
do
Sistema
de
Plantão
Permanente
para
fins
da
prestação
jurisdicional
ininterrupta
e
as
disposições
da
recente
Resolução
do
Conselho
Nacional
de
Justiça,
sob
nº
08/2005;
CONSIDERANDO
o
disposto
no
Processo
TRT
Nº
16486/2005,
no
tocante
à
necessidade
de
aperfeiçoar
as
disposições
sobre
o
atendimento
jurisdicional
no
período
compreendido
como
de
recesso
forense,
que
se
verifica
de
20
de
dezembro
de
cada
ano
até
o
dia
06
de
janeiro
do
ano
seguinte;
CONSIDERANDO
as
peculiaridades
das
medidas
que
podem
vir
a
ser
necessárias,
além
daquelas
previstas
no
Art.
2º
da
Resolução
antes
reportada,
consoante
expresso
no
Provimento
TRT
SCR
nº
005/1997;
CONSIDERANDO
a
edição
do
ATO
TRT
GP
Nº
185/2005,
quanto
ao
estabelecimento
da
escala
de
rodízio
para
atender
ao
Sistema
de
Plantão
Permanente
do
próximo
exercício;
CONSIDERANDO,
finalmente,
as
distâncias
que
compreendem
as
Varas
das
05
(cinco)
Circunscrições
estabelecidas
pela
Resolução
Administrativa
Nº
018/2001
e
os
regramentos
ali
referendados
quanto
ao
exercício
da
jurisdição
por
parte
dos
senhores
Magistrados
desta
13ª
Região:
RESOLVE:
Art.
1º
-
Dar
novo
regramento
ao
Provimento
TRT
SCR
nº
005/1997,
na
forma
a
seguir:
Art.
2º
-
Além
da
Escala
a
que
se
reporta
o
art.
4º
da
Resolução
Administrativa
Nº
112/2005,
no
período
de
recesso
forense,
exclusivamente
nos
dias
em
que
houver
atendimento
ao
público
nas
Unidades
Judiciárias,
ao
Sistema
de
Plantão
será
acrescida
a
permanência
dos
Juízes
do
Trabalho
nas
respectivas
localidades
de
lotação.
Parágrafo
1º
-
Havendo
nas
mesmas
mais
de
um
Juiz
e/ou
Vara
do
Trabalho,
faculta-se
o
estabelecimento
de
um
sistema
de
rodízio
entre
eles.
Parágrafo
2º
-
Compete
à
Unidade
Escalada
no
Sistema
de
Plantão
para
o
período
informar
à
Secretaria
da
Corregedoria
quais
Magistrados
atuarão
nesses
dias
de
recesso
forense
com
atendimento
ao
público,
até
o
dia
05
de
dezembro.
Parágrafo
3º
-
É
lícita
a
permuta
entre
Magistrados,
manifestadas
com
antecedência
de
no
mínimo
uma
semana.
Parágrafo
4º
-
Para
o
exercício
em
curso,
excepcionalmente,
a
indicação
de
que
trata
o
parágrafo
2º
poderá
ser
apresentada
até
o
dia
15
de
dezembro,
e
eventual
permuta
deverá
ser
manifestada
dentro
de
48
horas.
Art.
3º
-
Compete
aos
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
do
Trabalho
Plantonistas,
apenas
em
tal
período:
a)
Conhecer
da
matéria
processual
de
reconhecida
urgência
a
que
se
reporta
o
art.
2º
da
RA
Nº
112/2005;
b)
Homologar,
observadas
as
cautelas
legais,
as
conciliações
nos
dissídios
no
âmbito
das
Varas
previstas
para
a
sua
atuação;
c)
Liberar
créditos,
desde
que
sobre
os
mesmos
inexistam
controvérsias.
Art.
4º
-
Este
regramento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
do
anterior
Provimento
TRT
SCR
Nº
05/1997.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
09
de
dezembro
de
2005.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
e
Corregedor
Marcondes
Antonio
Marques
Secretário
da
Corregedoria
Substituto