PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
008/2005
Dispõe
sobre
o
funcionamento
da
Central
de
Mandados
Judiciais
e
Arrematações
de
Campina
Grande-PB.
O
JUIZ
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
reestruturação
da
Central
de
Mandados
Judiciais
de
Campina
Grande
pela
RA
nº
157/2005;
CONSIDERANDO
a
vigência
do
Provimento
TRT
SCR
nº
003/2005,
que
disciplina
os
procedimentos
da
Central
de
Mandados
Judiciais
e
de
Arrematações
de
João
Pessoa-PB;
CONSIDERANDO,
finalmente,
a
necessidade
da
regulamentação
do
funcionamento
da
Central
de
Mandados
Judiciais
e
de
Arrematações
de
Campina
Grande-PB;
RESOLVE:
Art.
1º
-
À
Central
de
Mandados
Judiciais
e
Arrematações
(CMJA)
de
Campina
Grande
aplicam-se
as
disposições
do
Provimento
TRT
SCR
nº
003/2005.
Art.
2º
-
Este
Provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em
contrário,
inclusive
o
PROV.
TRT
SCR
Nº
002/1997,
no
que
com
este
conflitar.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
27
de
outubro
de
2005.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
e
Corregedor
*
Republicado
por
incorreção