PROVIMENTO
TRT
SCR
Nº
007/2005
O
JUIZ
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
edição
da
Lei
nº
10.770/2003,
de
21
de
novembro
de
2003,
publicada
no
Diário
Oficial
da
União
em
24.11.2003;
CONSIDERANDO
a
Resolução
Administrativa
nº
158/2005,
que
autorizou
a
instalação
da
4ª
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande;
CONSIDERANDO,
ainda,
o
disposto
no
art.
25,
inciso
IV
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal
Regional
do
Trabalho;
R
E
S
O
L
V
E:
Determinar
ao
Serviço
de
Distribuição
dos
Feitos
do
Fórum
Irenêo
Joffily
que,
a
contar
de
28.10.2005,
a
4ª
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande
passe
a
receber
o
dobro
dos
processos
distribuídos
para
cada
uma
das
demais
Unidades
Judiciárias
daquela
circunscrição,
até
ulterior
deliberação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
João
Pessoa,
26
de
outubro
de
2005
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
e
Corregedor