PROVIMENTO
TRT/SCR
Nº
002
/2005
Acresce
o
artigo
8º
ao
Provimento
TRT
SCR
nº
005/2004
da
Corregedoria
Regional
que
dispõe
sobre
a
remuneração
de
peritos
nos
casos
de
justiça
gratuita.
O
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
JUIZ
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13.a
REGIÂO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
a
edição
do
Provimento
TRT/SCR
nº
005/2004,
que
dispõe
sobre
a
remuneração
de
peritos
nos
casos
de
justiça
gratuita;
CONSIDERANDO
a
adequação
da
despesa
decorrente
do
referido
provimento
ao
orçamento
deste
Tribunal;
CONSIDERANDO,
enfim,
a
vinculação
da
despesa
ao
princípio
da
anualidade
orçamentária,
em
conformidade
com
os
artigos
165,
inciso
III
e
167
da
Constituição
Federal
e
artigos
34
e
35
da
Lei
nº
4.320/64;
RESOLVE
Artigo
1º
-
O
Provimento
TRT/SCR
nº
005/2004
será
acrescido
do
artigo
8º:
"Artigo
8º
-
Serão
considerados,
para
efeito
do
que
estabelecido
no
"caput"
do
art.
3º
do
Provimento
TRT/SCR
nº
005/2004
as
decisões
transitadas
em
julgado
após
a
vigência
deste
Provimento."
Artigo
2º
-
Este
Provimento
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogando
as
disposições
em
contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
João
Pessoa,
18
de
maio
de
2005.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
e
Corregedor