ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
Nº
037/2005
João
Pessoa,
23
de
novembro
de
2005
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TRECEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
disposto
no
inciso
XXII,
do
art.
22
e
no
art.
208
do
Regimento
Interno
deste
Tribunal;
Considerando
que,
aos
prazos
em
curso
no
período
compreendido
no
recesso
forense,
aplica-se
a
regra
do
art.
179
do
Código
de
Processo
Civil;
R
E
S
O
L
V
E
Fixar
o
horário
de
funcionamento
das
Unidades
Administrativas,
Judiciárias
e
Varas
do
Trabalho
que
integram
a
jurisdição
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
durante
o
período
compreendido
entre
20
de
dezembro
de
2005
a
06
de
janeiro
de
2006,
das
08:00
às
13:00
horas,
salvo
nos
dias
26
de
dezembro
de
2005
e
02
de
janeiro
de
2006,
quando
não
haverá
expediente
em
função
do
horário
estabelecido
pela
Resolução
Administrativa
nº
147/2005.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente