ORDEM
DE
SERVIÇO
035/2005
João
Pessoa,
03
de
novembro
de
2005.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
nos
termos
do
constante
no
Processo
TRT
14301/2005,
Considerando
que,
no
período
de
07
a
11
de
novembro
do
corrente
ano,
haverá
inspeção
periódica
dos
processos
judiciais
em
tramitação
na
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
Considerando
que,
em
decorrência,
as
condições
de
atendimento
às
partes
e
aos
advogados
no
período
mencionado
estarão
precárias,
Considerando,
finalmente,
o
respeito
aos
princípios
da
ampla
defesa,
do
contraditório
e
do
devido
processo
legal,
assim
como
aos
preceitos
processuais
que
regem
a
matéria,
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Art.
1º.
Suspender,
no
período
de
07
a
11
de
novembro
de
2005,
os
prazos
processuais
dos
feitos
em
tramitação
na
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa-PB,
garantindo
às
partes
a
restituição
do
tempo
que
sobejar
após
esse
interregno.
Art.
2º.
Suspender,
durante
o
período
sobredito,
as
atividades
jurisdicionais
e
o
atendimento
ao
público
na
referida
unidade
jurisdicional,
sem
prejuízo
das
audiências
anteriormente
aprazadas.
Art.
3º.
As
medidas
judiciais
de
caráter
urgente
serão,
após
prévio
exame
de
seus
fundamentos,
decididas
pelos
Juízes
competentes
da
respectiva
Vara
Trabalhista,
sem
prejuízo
de
outras
determinações
que
se
fizerem
necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente