ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
029/2005
João
Pessoa,
13
de
setembro
de
2005
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
Protocolo
TRT
11684/2005,
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
se
aprimorar
o
sistema
de
segurança
interna
e
de
identificação
do
pessoal;
CONSIDERANDO
que
o
referido
sistema
será
eficaz
se
houver
pré-identificação
de
todas
as
pessoas
interessadas
em
ter
acesso
aos
Órgãos
e
Setores
sob
jurisdição
deste
Regional,
facilitando
desta
maneira
o
trabalho
de
identificação
por
parte
dos
agentes
de
segurança.
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
atualizar
a
regulamentação
do
uso
de
crachás
identificativos
pelos
servidores,
estagiários
e
visitantes;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Determinar
que
todos
os
servidores
do
Tribunal,
indiscriminadamente,
ocupantes
de
Cargos
de
Carreira,
Funções
Comissionadas
ou
Cargos
em
Comissão,
bem
como
os
estagiários,
usem
crachás
para
ingresso
e
permanência
em
todos
os
órgãos
jurisdicionados
por
este
Regional;
II
-
Estabelecer
a
utilização
de
crachá
provisório,
caso
o
servidor
não
esteja
portando
o
seu
crachá
permanente,
devendo,
em
caso
de
perda,
providenciar
a
confecção
de
novo
crachá
permanente
junto
à
Secretaria
Administrativa,
no
prazo
máximo
de
48
horas;
III
-
O
crachá
visitante,
será
de
controle
e
guarda
da
Seção
de
Portaria,
sendo
sua
utilização
exigida
aos
visitantes
e
prestadores
de
serviço,
mediante
apresentação
do
documento
de
identificação
pessoal
do
interessado,
devendo
ser
devolvido
quando
da
sua
saída
do
prédio;
§
-
O
controle
da
entrega
de
crachás
visitante
será
feito
através
de
formulário
próprio,
onde
serão
efetuadas
as
anotações
necessárias;
§
-
Ficam
dispensados
da
utilização
do
crachá
visitante,
os
membros
do
Ministério
Público,
Advogados,
Autoridades
Civis
e
Militares,
devidamente
identificados
junto
à
portaria.
IV
-
Recomendar
que
o
uso
do
crachá
seja
feito
de
forma
visível,
colocado
à
altura
do
peito,
possibilitando
rápida
identificação;
V
-
Proibir
o
acesso
às
dependências
desta
Corte
de
Justiça
de
servidores
portando
mercadorias
com
o
fito
comercial,
bem
como
de
vendedores
ou
representantes
de
quaisquer
produtos
ou
alimentos,
salvo
casos
excepcionais
analisados
previamente
pela
Secretaria
Administrativa;
VI
-
Responsabilizar
o
servidor
que
autorizar
a
entrada
de
visitantes
nas
dependências
deste
Regional,
por
qualquer
ato
praticado
por
estes.
Parágrafo
único
-
Quando
da
autorização
referida
no
item
anterior,
o
servidor
deverá
informar
à
portaria,
o
período
aproximado
de
permanência
dos
visitantes
nas
dependências
desta
Egrégia
Corte;
VII
-
Inibir
a
entrada
de
pessoas,
servidores
ou
não,
usando
vestuário
não
condizente
com
uma
Corte
de
Justiça;
VIII
-
Determinar
à
Secretaria
Administrativa,
através
da
sua
unidade
de
Serviços
Gerais,
que
estabeleça
controle
de
entrada
de
pessoas
no
Edifício
Sede
e
nos
outros
imóveis
utilizados
pelo
Tribunal
nesta
Capital
e
adote
providências
no
sentido
de
acompanhar
o
integral
cumprimento
desta
Ordem
de
Serviço.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente