RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
133/2005
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.
4156.2005.000.13.00-1,
e
CONSIDERANDO
o
disposto
nos
arts.
21,
inciso
VI,
e
187,
todos
do
Regimento
Interno
desta
Corte;
CONSIDERANDO
a
possibilidade
de
transformação
de
funções
comissionadas
trazida
pela
Lei
10.475,
de
27.06.2002,
publicada
no
D.O.U.
de
28.06.2002;
CONSIDERANDO
que
a
reestruturação
das
funções
comissionadas
integrantes
do
quadro
deste
Tribunal
não
implicará
em
aumento
de
despesas;
CONSIDERANDO,
finalmente,
a
regulamentação
acerca
da
matéria,
emanada
do
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
através
da
Resolução
Administrativa
951/2003,
de
01
de
agosto
de
2003;
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
de
acordo
com
o
demonstrativo
de
despesa
das
modificações,
acostado
aos
autos,
AUTORIZAR
a
Presidência
deste
Tribunal
a
efetivar
os
atos
administrativos
necessários
à
transformação
das
funções
comissionadas,
pertencentes
à
estrutura
da
Assessoria
Jurídica
da
Presidência,
sendo
02
(duas)
de
nível
FC/04,
ambas
com
denominação
de
Chefe
de
Serviço,
e
01
(uma)
de
nível
FC/01,
intitulada
de
Auxiliar
Especializado,
convertendo-as
em
02
(duas)
funções
comissionadas
de
nível
FC/05,
a
serem
nominadas
de
Assistente
Secretário.
Esta
Resolução
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
revogadas
as
disposições
em
contrário.
Sala
das
Sessões,
12
de
julho
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO