ORDEM
DE
SERVIÇO
TRT
GP
017/2005
João
Pessoa,
13
de
junho
de
2005
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
instalação
da
nova
Unidade
do
Ministério
Público
do
Trabalho
de
Campina
Grande,
Considerando
a
necessidade
de
disciplinar
o
envio
de
processos
das
Varas
do
Trabalho
cuja
jurisdição
ficou
a
cargo
daquela
nova
Unidade,
conforme
Ofício
GAB/PROC/PC/Nº
034/2005,
encaminhado
à
Presidência
desta
Corte,
Considerando
a
necessidade
de
evitar
o
aumento
dos
custos
com
os
Correios,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
As
denúncias
de
irregularidades
trabalhistas
e
as
comunicações
referentes
às
ações
judiciais
em
curso
nas
Varas
do
Trabalho
de
Campina
Grande,
Areia,
Guarabira,
Picuí,
Monteiro
e
Itabaiana,
deverão
ser
encaminhadas
à
nova
Unidade
do
Ministério
Público
do
Trabalho
de
Campina
Grande.
II
-
O
encaminhamento
deverá
ser
feito,
via
malote,
diretamente
para
a
Central
de
Mandados
Judiciais
de
Campina
Grande,
que
se
encarregará
de
remeter
ao
Ministério
Público
do
Trabalho
daquela
cidade.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente