RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
131/2005
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.
0137.1997.000.13.00-0,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
Nº
074/2005
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
que
tornou
sem
efeito
o
ATO
GPREX
nº
060/1997,
publicado
no
DJ-PB
de
11.09.1997
e
concedeu,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
à
servidora
DIMAR
MENDONÇA
MEIRA,
matrícula
21002408-4,
no
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
''C'',
Padrão
35,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
art.
186,
inciso
III,
alínea
"a",
da
Lei
nº
8.112/90,
com
a
vantagem
prevista
no
art.
62
da
mesma
Lei,
c/c
o
art.
3º
da
Lei
nº
8.911/94,
acrescido
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento)
a
título
de
anuênios
(art.
67
da
Lei
nº
8.112/90
c/c
o
art.
6º
da
Medida
Provisória
nº
1480-33,
de
08
de
agosto
de
1997),
bem
como
da
parcela
relativa
a
70%
(setenta
por
cento)
do
valor-base
da
Função
de
Chefe
de
Gabinete
FC-09
(art.
14,
§
2º
da
Lei
9.421/96),
com
efeitos
a
contar
de
11.09.97,
data
da
concessão
da
aposentadoria
inicial.***
Sala
das
Sessões,
12
de
julho
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO