ATO
TRT
SCR
001/2005
João
Pessoa,
19
de
agosto
de
2005
Suspende
por
60
(sessenta)
dias
os
prazos
para
a
Procuradoria
da
Fazenda
Nacional
se
manifestar
acerca
das
contribuições
sociais
nos
processos
em
fase
de
liquidação
ou
execução.
A
Juíza
Vice
Presidente
no
exercício
da
Corregedoria
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
Drª.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
CONSIDERANDO
que
a
Medida
Provisória
258,
de
21
de
julho
de
2005,
no
art.
14,
parágrafo
3º,
dispõe
que,
a
partir
de
sua
vigência,
caberá
à
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional
a
representação
judicial
e
extrajudicial
da
União
nas
ações
judiciais
que
tenham
por
objeto
os
créditos
constituídos
ou
em
fase
de
constituição,
relativos
às
contribuições
sociais
assumidas
pela
União
na
forma
do
artigo
3º;
CONSIDERANDO
que
a
transferência
da
competência
da
Procuradoria
do
INSS
para
a
Procuradoria
da
Fazenda
Nacional
é
objeto
das
ADI's
3548
e
3561,
ajuizadas
perante
o
Excelso
Supremo
Tribunal
Federal,
pendente
de
decisão
pela
Alta
Corte;
CONSIDERANDO
a
recomendação
do
Colégio
de
Presidentes
e
Corregedores
dos
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
-
COLEPRECOR,
em
reunião
realizada
em
Brasília
no
dia
10/08/2005,
visando
à
uniformização
dos
procedimentos
adotados
pelos
sobreditos
Órgãos,
durante
a
vigência
da
MP-258/2005;
RESOLVE:
Art.
Suspender
por
60
(sessenta)
dias
os
prazos
para
a
Procuradoria
da
Fazenda
Nacional
se
manifestar
acerca
das
contribuições
sociais
nos
processos
em
fase
de
liquidação
ou
de
execução.
Art.
Este
Ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art.
-
Comunique-se
à
Procuradoria
da
Fazenda
Nacional
na
Paraíba,
às
Varas
do
Trabalho,
aos
Serviços
de
Distribuição
e
ao
Tribunal
Superior
do
Trabalho.
Publique-se.
Cumpra-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Vice
Presidente
no
Exercício
da
Corregedoria
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
Décima
Terceira
Região