ATO
TRT
GP
199/2005
João
Pessoa,
13
de
dezembro
de
2005
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
e
considerando
o
constante
nos
autos
do
Processo
TRT
13665/2005,
R
E
S
O
L
V
E
Rever,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
ATO
TRT
GP
191/2004,
publicado
no
Diário
da
Justiça-PB,
de
29
de
dezembro
de
2004,
que
concedeu
aposentadoria
voluntária
por
idade
à
servidora
SÔNIA
GALVÃO
DE
CAMPOS,
matricula
210.094.543,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
a
fim
de
alterar
a
proporcionalidade
dos
seus
proventos
para
30/30
(trinta
trinta
avos)
em
razão
do
acréscimo
do
tempo
de
serviço
prestado
ao
Ministério
da
Saúde
e
averbado
neste
Regional,
nos
termos
do
§
do
art.
103,
da
Lei
8.112/90,
com
efeitos
a
contar
de
31.12.2004,
data
da
publicação
do
ato
de
aposentadoria
revisto,
em
conformidade
com
o
Acórdão
2324/2004,
Segunda
Câmara/TCU.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente