RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
130/2005
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
JOSÉ
CAETANO
DOS
SANTOS
FILHO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.
0877.1996.000.13.00-0,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homolgar
o
Ato
TRT
GP
076/2005
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Presidente
que
tornou
sem
efeito
o
Ato
GPREX
107/1996,
publicado
no
DJ-PB
de
15.09.1996,
bem
como,
concedeu,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
ao
servidor
SILDIO
ALEXANDRINO
DE
FREITAS,
matrícula
21012290-6,
no
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
''C'',
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
art.
186,
inciso
III,
alínea
"a",
da
Lei
8.112/90,
com
a
vantagem
prevista
no
art.
62
da
mesma
Lei,
c/c
o
art.
da
Lei
8.911/94,
acrescido
do
percentual
de
24%
(vinte
e
quatro
por
cento)
a
título
de
anuênios
(art.
67
da
Lei
8.112/90
c/c
o
art.
da
Medida
Provisória
1480-19),
com
efeitos
a
contar
de
15.09.96,
data
da
concessão
da
aposentadoria
inicial.***
Sala
das
Sessões,
12
de
julho
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO