ATO
TRT
GP
Nº
192
/2005
João
Pessoa,
28
de
novembro
de
2005.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
disponibilidade
orçamentária
deste
Regional
para
o
presente
exercício;
Considerando
o
estabelecido
pelo
ATO
TRT
GP
Nº
170
/2005;
R
E
S
O
L
V
E
Estabelecer,
excepcionalmente,
no
mês
de
dezembro
de
2005,
o
valor
de
R$
420,00
(quatrocentos
e
vinte
reais)
para
o
benefício
alimentação,
de
que
trata
o
ATO
TRT
GP
Nº
170/2005.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente