ATO
TRT
GP
Nº
188/2005
João
Pessoa,
24
de
novembro
de
2005
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
Medida
Provisória
nº
258/2005,
que
unificou
a
fiscalização
e
arrecadação
previdenciária
e
fiscal
na
Receita
Federal
do
Brasil,
perdeu
sua
eficácia
em
21
de
novembro
de
2005,
consoante
as
disposições
do
art.
62,
§
4º
da
Constituição
Federal,
R
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S
O
L
V
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Fazer
cessar
os
efeitos
do
ATO
TRT
GP
Nº
177/2005,
publicado
no
dia
17
de
novembro
de
2005.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente