ATO
TRT
GP
184/2005
(*)
João
Pessoa,
22
de
novembro
de
2005
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
06354/2005,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
revisão
dos
proventos
da
pensão
vitalícia
da
Sra.
Hosana
Régis
Marinho,
viúva
do
ex-servidor
Ismael
Marinho
Falcão,
falecido
em
24.08.2001,
concedida
através
do
ATO
TRT
GP
152/2001,
autorizando,
inicialmente,
a
incorporação/atualização
das
parcelas
de
quintos,
correspondentes
a
2/5
(dois
quintos)
da
Função
Comissionada
FC-04,
2/5
(dois
quintos)
do
Cargo
em
Comissão
CJ-03
e
1/5
(um
quinto)
do
Cargo
em
Comissão
CJ-04,
nos
termos
do
art.62,
da
Lei
8.112/90
(redação
original),
c/c
os
artigos
e
10,
ambos
da
Lei
8.911/94,
transformando-as,
automaticamente,
em
Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada
-
VPNI,
com
fundamento
no
art.
15,
§
da
Lei
9.527/97,
utilizando-se,
doravante,
como
parâmetro
para
o
cálculo
dos
respectivos
proventos,
a
remuneração
do
cargo
efetivo
de
Analista
Judiciário,
Classe
''C'',
Padrão
14,
além
do
montante
resultante
da
referida
VPNI,
acrescida
da
gratificação
adicional
por
tempo
de
serviço
de
7%
(sete
por
cento),
bem
como
da
parcela
da
opção
de
que
trata
o
art.
da
Lei
10.475/2002
(conforme
valor
constante
da
tabela
do
anexo
VII),
tudo
com
efeitos
financeiros
a
partir
da
protocolização
do
pedido,
ou
seja,
13.05.2005.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
(*)
REPUBLICADO
POR
INCORREÇÃO