ATO
TRT
GP
Nº
177/2005
João
Pessoa,
16
de
novembro
de
2005
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
o
término
do
prazo
de
suspensão
dos
processos
em
que
é
parte
o
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social
-
INSS,
conforme
a
Resolução
Administrativa
TRT
Nº
153/2005;
Considerando
as
disposições
do
ATO
Nº
268/2005
do
Presidente
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
Ministro
Vantuil
Abdala,
publicado
no
dia
11
de
novembro
de
2005;
Considerando
a
necessidade
de
uniformização
das
medidas
adotadas
por
aquela
Corte
Superior,
no
âmbito
da
2ª
Instância
Trabalhista;
RESOLVE,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno:
I
-
Prorrogar
pelo
período
de
30
(trinta)
dias,
a
contar
de
17
de
novembro
de
2005,
o
prazo
de
suspensão
dos
processos
referentes
à
execução
das
contribuições
sociais
previstas
nas
alíneas
a,
b
e
c
do
parágrafo
único,
do
artigo
11,
da
Lei
nº
8.212/91,
que,
por
força
da
Medida
Provisória
nº
258,
de
21
de
julho
de
2005
foram
transferidos
do
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social
-
INSS
para
a
União.
II
-
Os
processos
do
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social
-
INSS
que
não
tratam
de
execução
das
contribuições
previdenciárias
retomarão
sua
tramitação
normal.
III
-
Este
Ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente