ATO
TRT
GP
Nº
175/2005
João
Pessoa,
11
de
novembro
de
2005
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
disponibilidade
orçamentária
deste
Regional
para
o
corrente
exercício
e
a
previsão
orçamentária
relativa
ao
exercício
de
2006;
Considerando
o
constante
do
processo
TRT-3172/2005;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Fixar
o
valor
máximo
mensal
da
indenização
de
transporte
em
R$
800,00
(oitocentos
reais),
até
que
o
Conselho
Superior
da
Justiça
do
Trabalho
defina
novo
valor.
II
-
Este
Ato
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação,
com
efeitos
a
contar
de
1º
de
novembro
de
2005.
Dê-se
ciência.
Publique-se
no
B.I.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente