ATO
TRT
GP
Nº
152/2005
João
Pessoa,
14
de
outubro
de
2005
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
que
a
Juíza
Titular
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande,
Dra.
Solange
Machado
Cavalcanti,
encontra-se
de
licença
Médica
no
período
de
04.10
a
02.11.2005;
Considerando
que
a
Juíza
Fátima
Christianne
Gomes
de
Oliveira,
é
a
Substituta
Permanente
da
1ª
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande
e
encontra-se
com
férias
aprazadas
para
17.10
a
15.12.2005;
Considerando,
ainda,
que
a
Juíza
Titular
da
3ª
Vara
do
Trabalho
de
Campina
Grande,
Dra.
Adriana
Sette
da
Rocha
Raposo,
encontra-se
em
gozo
de
férias
até
o
dia
20.10.2005,
podendo-se,
assim,
contar
com
a
Juíza
Substituta
Permanente,
Dra.
Luíza
Eugênia
Pereira
Arraes,
somente
a
partir
do
dia
21.10.2005;
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V
E
Reaprazar,
as
férias
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza,
FÁTIMA
CHRISTIANNE
GOMES
DE
OLIVEIRA,
referentes
ao
1º
e
2º
períodos
do
exercício
de
2005,
anteriormente
aprazadas
para
17.10
a
15.12.2005,
para
gozo
no
período
de
24.10
a
22.12.2005.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
TIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
-
13ª
REGIÃO
PARAÍBA
ATO
TRT
GP
Nº
153/2005
João
Pessoa,
14
de
outubro
de
2005.
O
JUIZ
PRESIDENTE
E
CORREGEDOR
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
constante
no
Processo
TRT
Nº
13242/2005;
CONSIDERANDO
a
elevada
incidência
de
praças
e
leilões
negativos
que
se
repetem
nas
execuções
das
reclamações
trabalhistas;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
abreviar
os
processos
de
execução,
divulgar
amplamente
as
expropriações
judiciais
e
intensificar
as
arrematações;
CONSIDERANDO
a
existência
de
mais
de
2000
(dois
mil)
bens
penhorados
em
processos
na
fase
de
execução,
que
tramitam
nas
Varas
do
Trabalho
desta
Capital,
pendentes
de
hasta
pública;
CONSIDERANDO,
também,
a
necessidade
de
criação
de
mecanismos
que
possibilitem
aos
demandantes
uma
prestação
jurisdicional
mais
célere
e
eficiente;
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V
E
Art.
1º
-
Instituir
o
PROJETO
ARREMATAR,
com
a
finalidade
de
proceder
à
hasta
pública
de
bens
penhorados
em
processos
em
execução
no
âmbito
da
jurisdição
das
Varas
do
Trabalho
de
João
Pessoa.
Art.
2º
-
A
data
e
o
local
de
realização
da
referida
hasta
pública
serão
previamente
designados
pela
Presidência
deste
Tribunal,
através
de
Ordem
de
Serviço
a
ser
amplamente
divulgada.
Art.
3º
-
A
Presidência
deste
Tribunal
designará
Juízes
do
Trabalho
Substitutos
para
auxiliarem
o
evento.
Art.
4º
-
As
medidas
cabíveis
e
necessárias
à
condução
dos
trabalhos
serão
adotadas
pela
Juíza
Supervisora
da
Central
de
Mandados
Judiciais
e
de
Arrematações
de
João
Pessoa.
Parágrafo
único
-
O
apoio
logístico
necessário
ao
bom
e
perfeito
funcionamento
do
projeto
ficará
a
cargo
da
Secretaria
Administrativa
e
da
Secretaria
de
Recursos
Humanos
e
Pessoal
deste
Regional.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
e
Corregedor