ATO
TRT
GP
Nº
151/2005
João
Pessoa,
14
de
outubro
de
2005.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
distância
da
sede
deste
E.
Regional
para
algumas
Varas
do
Trabalho
do
interior,
Considerando
a
necessidade
de
racionalizar
o
tempo
para
tais
deslocamentos,
visando,
sobretudo,
a
redução
do
quantitativo
das
diárias
pagas,
bem
como
otimizar
o
sistema
de
controle
e
liberação
de
tráfego
dos
veículos
que
compõem
a
frota
oficial
desta
E.
Corte
Trabalhista,
R
E
S
O
L
V
E
I)
Fixar
o
horário
das
08:00
horas,
como
limite
para
saída
dos
veículos
integrantes
da
frota
deste
E.
Tribunal,
em
viagem
de
serviço,
sob
pena
de
cancelamento
da
viagem
programada,
sem
prejuízo
da
apuração
das
causas
que
ensejaram
o
atraso.
II
-
O
Diretor
dos
Serviços
Gerais
e
os
titulares
das
demais
unidades
administrativas
e
judiciárias
deste
Tribunal,
deverão
diligenciar
junto
aos
respectivos
servidores,
eventualmente
envolvidos,
no
sentido
do
fiel
cumprimento
deste
Ato,
sob
pena
de
responsabilidade.
III
-
Os
casos
excepcionais
deverão
ser
submetidos
à
apreciação
da
Diretoria
Geral.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente