ATO
TRT
GP
145/2005
João
Pessoa,
06
de
outubro
de
2005.
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
nos
termos
do
art.
26,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
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Suspender,
no
âmbito
da
Justiça
do
Trabalho
desta
13ª
Região,
os
prazos
para
Depósitos
Judiciais,
Pagamentos
de
Custas
Processuais,
Recolhimentos
Previdenciários
e,
ainda,
Pagamentos
de
Acordo,
tendo
em
vista
o
movimento
paredista
dos
Bancos
no
país,
ocorrido
no
dia
06.10.2005,
até
a
normalização
dos
serviços.
Publique-se.
Cumpra-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente