ATO
TRT
GP
Nº
137/2005
João
Pessoa,
28
de
setembro
de
2005
A
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
12270/2005,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno
desta
Corte,
pensão
vitalícia
ao
Sr.
SEVERINO
MARCONDES
MEIRA,
viúvo
da
servidora
inativa
DIMAR
MENDONÇA
MEIRA,
falecida
em
03.09.2005,
nos
termos
do
artigo
40,
&
7º,
da
Constituição
Federal
(com
redação
dada
pela
Emenda
Constitucional
nº
41),
c/c
o
artigo
2º,
inciso
II
da
Lei
nº
10.887/2004,
e
artigos
217
inciso
I,
alínea
"a",
e
218,
caput,
da
Lei
nº
8.112/90,
observando-se,
ainda,
para
a
concessão
do
referido
benefício
o
teto
remuneratório
previsto
no
artigo
37,
inciso
XI,
da
Carta
Magna
(com
a
redação
da
Emenda
Constitucional
41/2003),
com
efeitos
a
contar
da
data
do
óbito
(artigo
215
da
Lei
nº
8.112/90).
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Vice-
Presidente
no
Exercício
da
Presidência