ATO
TRT
GP
Nº
125/2005
João
Pessoa,
16
de
setembro
de
2005
Dispõe
sobre
a
implementação
de
medidas
administrativas
visando
a
redução
da
demanda
utilizada,
bem
como
do
consumo
de
energia
elétrica
no
âmbito
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região.
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO,
no
uso
de
suas
competências
legais
e
regimentais
e
de
acordo
com
o
art.
22,
XVI
do
Regimento
Interno;
Considerando
o
crescente
aumento
das
despesas
com
energia
elétrica
ocorrido
nos
últimos
meses
neste
Regional;
Considerando
que
parte
substancial
deste
aumento
decorre
de
uma
política
de
informatização
de
todas
as
ações
desenvolvidas
nesta
Corte,
evidenciada
com
a
aquisição
de
199
(cento
e
noventa
e
nove)
computadores
e
77
(setenta
e
sete)
impressoras,
o
que,
por
si
só,
já
ocasiona
um
considerável
aumento
na
demanda
de
energia
elétrica;
Considerando
que
parte
destes
equipamentos
ainda
serão
instalados,
o
que
agravará
sobremaneira
a
situação
ora
existente;
Considerando
as
dificuldades
financeiras
enfrentadas
pelos
órgãos
federais,
decorrentes
das
limitações
orçamentárias
impostas
à
administração
pública,
especificamente
no
que
se
refere
às
despesas
de
natureza
continuada;
Considerando
o
disposto
no
Decreto
nº
4.131/2002,
que
prevê
a
necessidade
de
redução
do
consumo
de
energia
elétrica
no
âmbito
da
Administração
Pública
Federal;
Considerando
a
possibilidade
de
significativa
redução
das
despesas
com
o
fornecimento
de
energia
elétrica
para
este
Órgão
Trabalhista,
R
E
S
O
L
V
E,
Art.
1º.
Ficam
responsabilizados
os
Diretores
de
Secretaria
das
Varas
do
Trabalho
do
Regional,
os
Secretários
dos
Fóruns
da
Capital
e
de
Campina
Grande,
os
Diretores
das
Unidades
Administrativas
e
Judiciárias
da
sede
do
Tribunal,
bem
como
os
Chefes
de
Gabinetes
pela
adoção
das
seguintes
medidas
de
contenção
da
demanda
utilizada
e
do
consumo
de
energia
elétrica,
indispensáveis
a
consecução
dos
objetivos
e
metas
estabelecidas
neste
Ato:
a)
redução
em
70%
(setenta
por
cento)
das
lâmpadas
em
circulares
e
fachadas,
nas
unidades
em
que
ainda
não
foi
adotada
tal
medida;
b)
proibir
o
uso
de
eletrodomésticos
portáteis,
tais
como
sanduicheiras,
torradeiras
e
cafeteiras;
c)
desligamento
de
frigobares;
geladeiras
e
caixas
eletrônicos
(rede
bancária)
nos
finais
de
semana
e
feriados;
d)
desligamento
de
monitores,
computadores,
impressoras
e
ar
condicionados
individuais,
quando
ociosos
ou
em
horários
de
ausências
superiores
a
30
(trinta)
minutos;
e)
substituição
das
lâmpadas
incandescentes
por
outras
fluorescentes
compactas,
quando
cabível;
f)
desligamento
de
todos
os
equipamentos
desnecessários
fora
do
horário
de
expediente;
g)
substituição
dos
equipamentos
elétricos
por
equivalentes
a
gás,
quando
possível,
especialmente
no
restaurante,
cantinas,
copas,
lanchonetes
e
similares;
h)
desligamento,
no
edifício-sede,
do
elevador
do
bloco
"A",
do
elevador
da
Presidência
e
de
um
dos
elevadores
do
bloco
"C",
nos
seguintes
horários:
8:00h.
às
11:00h
e
13:00h.
às
16:00h.,
i)
proibição
da
abertura
de
janelas,
enquanto
os
equipamentos
de
refrigeração
estiverem
em
funcionamento,
para
evitar
sobrecarga
dos
sistemas
de
ar
condicionado;
Art.
2º.
Ficará
a
Coordenadoria
de
Engenharia
e
Manutenção
responsável
pela
indicação
de
servidor
qualificado,
a
ser
designado
pela
Presidência
deste
Tribunal,
para
efetivar
diariamente
acompanhamento
do
consumo
de
energia
elétrica
no
âmbito
do
Regional;
Art.
3º.
Caberá
a
Assessoria
de
Comunicação
Social
e
a
Secretaria
de
Informática
promover
a
conscientização
dos
servidores,
através
da
intranet
e
som
ambiente;
Art.
4º.
Ficará
facultado
aos
servidores
apontar
e
sugerir
medidas
para
economizar
energia
elétrica,
indicando
possíveis
casos
de
desperdícios
à
Secretaria
Administrativa;
Art.
5º.
Este
Ato
entra
em
vigor
a
partir
desta
data,
revogadas
as
disposições
em
contrário.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO