ATO
TRT
GP
124/2005
João
Pessoa,
16
de
setembro
de
2005
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
11182/2005,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
compulsoriamente,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
à
servidora
MARIA
EMÍLIA
DE
MIRANDA
HENRIQUES
LEITE,
matricula
24.507.182-9,
ocupante
do
cargo
de
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
efeitos
a
contar
de
26
de
setembro
de
2005,
dia
imediatamente
posterior
àquele
em
que
a
referida
servidora
atingiu
idade-limite
de
permanência
no
serviço
ativo
(artigo
187
da
Lei
8.112/90),
com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição
-
21/30
(vinte
e
um
trinta
avos),
com
fundamento
no
artigo
40,
§
1º,
inciso
II
e
§§
e
17,
da
Constituição
Federal
(com
redação
conferida
pela
Emenda
Constitucional
041/2003)
e
artigo
da
Lei
10.887
de
18.06.2004,
acrescido
do
percentual
de
11%
(onze
por
cento)
a
título
de
GATS
(Gratificação
Adicional
por
Tempo
de
Serviço)
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
-
VPNI,
decorrente
da
incorporação
de
02/10
(dois
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Auxiliar
Especializado
-
FC-01,
de
02/10
(dois
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Secretário
Especializado
-
FC-02
e
de
05/10
(cinco
décimos)
da
Função
Comissionada
de
Assistente
de
Diretor
-
FC-04.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente