ATO
TRT
GP
123/2005
João
Pessoa,
15
de
setembro
de
2005
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
as
disposições
do
art.
da
Medida
Provisória
258,
de
21
de
julho
de
2005,
que
transfere
para
a
União
a
atribuição
de
arrecadar,
fiscalizar,
administrar,
lançar
e
normatizar
o
recolhimento
das
contribuições
sociais
previstas
nas
alíneas
"a",
"b"
e
"c"
do
parágrafo
único
do
art.
11
da
Lei
8
212,
de
24
de
julho
de
1991,
por
meio
da
Receita
Federal
do
Brasil;
Considerando
a
previsão
do
art.
14
do
citado
diploma
legal,
que
assegurou
à
Procuradoria
da
Fazenda
Nacional
capacidade
postulatória
para
a
defesa
dos
interesses
da
União
nos
processos
referentes
às
contribuições
sociais;
Considerando
a
Resolução
Administrativa
do
C.
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
RA
TST
1
090,
publicada
no
DJU
de
06
de
setembro
de
2005;
Considerando
o
Ato
TRT
SCR
001,
de
19
de
agosto
de
2005,
que
promove
a
adequação
dos
procedimentos
adotados
pelas
Varas
do
Trabalho
da
Paraíba
às
alterações
introduzidas
pela
referida
Medida
Provisória;
Considerando
a
necessidade
de
uniformização
das
medidas
adotadas
em
toda
a
13ª
Região
Trabalhista;
RESOLVE,
"ad
referendum"
do
E.
Tribunal
Pleno:
I
-
Suspender
por
60
(sessenta)
dias
a
tramitação
dos
processos
em
que
o
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social
-
INSS
é
parte,
a
contar
desta
data,
exceto
os
mandados
de
segurança
e
as
ações
cautelares
originários
desta
Corte
e
outras
medidas
que
reclamem
solução
urgente.
II
-
Seja
encaminhada
cópia
deste
Ato
à
Procuradoria
da
Fazenda
Nacional
e
à
Procuradoria
Regional
do
Instituto
Nacional
do
Seguro
Social
-
INSS
na
Paraíba.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente