ATO
TRT
GP
Nº
116/2005
João
Pessoa,
05
de
setembro
de
2005
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
que
a
Juíza
Herminegilda
Leite
Machado
atua
nas
sessões
deste
Tribunal
nos
processos
a
que
se
encontra
vinculada,
Considerando,
ainda,
que
esta
Justiça
Especializada
tem
como
um
de
seus
princípios,
a
celeridade
processual,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
a
partir
do
dia
05.09.2005,
o
saldo
de
59
(cinqüenta
e
nove)
dias
de
férias
da
Excelentíssima
Senhora
Juíza
Titular
da
3ª
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO,
relativo
ao
exercício
de
2003,
anteriormente
aprazado
de
08.08
a
05.10.2005,
restando-lhe
31
(trinta
e
um)
dias,
a
ser
usufruído
a
partir
do
dia
12.09.2005.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente