ATO
TRT
GP
111/2005
João
Pessoa,
31
de
agosto
de
2005
A
JUÍZA
VICE-PRESIDENTE
NO
EXERCÍCIO
DA
PRESIDÊNCIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Interromper
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
partir
do
dia
01.09.2005,
o
saldo
de
48
(quarenta
e
oito)
dias
de
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
relativo
ao
exercício
de
2005,
anteriormente
aprazado
para
17.08
a
03.10.2005,
restando-lhe
33
(trinta
e
três)
dias
a
ser
usufruído
a
partir
do
dia
20.09.2005.
II
-
Interromper,
excepcionalmente
a
partir
do
dia
31.08.2005,
o
saldo
de
34
dias
de
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
UBIRATAN
MOREIRA
DELGADO,
Titular
da
Vara
do
Trabalho
de
João
Pessoa,
relativo
ao
exercício
de
2005,
anteriormente
aprazado
de
08.08
a
10.09.2005,
restando-lhe
11
(onze)
dias,
a
ser
usufruído
em
época
oportuna,
tendo
em
vista
a
sua
participação
como
Delegado
na
Reunião
Técnica
promovida
pela
Comissão
de
Estatística
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
sobre
Indicadores
Estatísticos
no
Supremo
Tribunal
Federal,
no
dia
01.09.2005,.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
Juíza
Vice-Presidente
no
exercício
da
Presidência