ATO
TRT
GP
Nº
093/2005
João
Pessoa,
28
de
julho
de
2005.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
decisão
proferida
pelo
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
nos
autos
do
Processo
TST-ROIJC-591.636/1999.0,
publicado
no
Diário
da
Justiça
do
dia
10
de
junho
de
2005,
R
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S
O
L
V
E
I.
ANULAR
o
ATO
TRT
GP
Nº
301/1998,
publicado
no
DJE
de
11.10.1998,
que
nomeou
o
Senhor
JOÃO
RODRIGUES
FILHO,
para
exercer
as
funções
de
Juiz
Classista
Titular
de
Junta,
Representante
dos
Empregados,
na
6ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa
-
PB,
indicado
pelo
Sindicato
dos
Empregados
em
Instituições
Beneficentes,
Religiosas
e
Filantrópicas
no
Estado
da
Paraíba,
para
o
triênio
de
1998/2001.
II.
DETERMINAR
a
devolução
dos
valores
recebidos
no
exercício
do
cargo;
III.
DESCONSIDERAR
o
tempo
de
serviço
no
cargo
de
Juiz
Classista,
no
período
de
16.10.1998
a
16.10.2001,
para
qualquer
finalidade,
especialmente
aposentadoria.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente