ATO
TRT
GP
Nº
074/2005
João
Pessoa,
27
de
junho
de
2005
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TC
nº
019.877/2003-9
-
Acórdão
nº788/2005-TCU-2ª
Câmara,
item
9.5,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Tornar
sem
efeito
o
ATO
GPREX
nº
060/1997,
publicado
no
DJ-PB
de
11.09.1997.
II
-
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
à
servidora
DIMAR
MENDONÇA
MEIRA,
matrícula
21002408-4,
no
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
''C'',
Padrão
35,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
art.
186,
inciso
III,
alínea
"a",
da
Lei
nº
8.112/90,
com
a
vantagem
prevista
no
art.
62
da
mesma
Lei,
c/c
o
art.
3º
da
Lei
nº
8.911/94,
acrescido
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento)
a
título
de
anuênios
(art.
67
da
Lei
nº
8.112/90
c/c
o
art.
6º
da
Medida
Provisória
nº
1480-33,
de
08
de
agosto
de
1997),
bem
como
da
parcela
relativa
a
70%
(setenta
por
cento)
do
valor-base
da
Função
de
Chefe
de
Gabinete
FC-09
(art.
14,
§
2º
da
Lei
9.421/96),
com
efeitos
a
contar
de
11.09.97,
data
da
concessão
da
aposentadoria
inicial.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente