ATO
TRT
GP
074/2005
João
Pessoa,
27
de
junho
de
2005
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TC
019.877/2003-9
-
Acórdão
nº788/2005-TCU-2ª
Câmara,
item
9.5,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Tornar
sem
efeito
o
ATO
GPREX
060/1997,
publicado
no
DJ-PB
de
11.09.1997.
II
-
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
aposentadoria
voluntária
à
servidora
DIMAR
MENDONÇA
MEIRA,
matrícula
21002408-4,
no
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
''C'',
Padrão
35,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
proventos
integrais,
nos
termos
do
art.
186,
inciso
III,
alínea
"a",
da
Lei
8.112/90,
com
a
vantagem
prevista
no
art.
62
da
mesma
Lei,
c/c
o
art.
da
Lei
8.911/94,
acrescido
do
percentual
de
10%
(dez
por
cento)
a
título
de
anuênios
(art.
67
da
Lei
8.112/90
c/c
o
art.
da
Medida
Provisória
1480-33,
de
08
de
agosto
de
1997),
bem
como
da
parcela
relativa
a
70%
(setenta
por
cento)
do
valor-base
da
Função
de
Chefe
de
Gabinete
FC-09
(art.
14,
§
da
Lei
9.421/96),
com
efeitos
a
contar
de
11.09.97,
data
da
concessão
da
aposentadoria
inicial.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente