ATO
TRT
GP
Nº
73/2005
João
Pessoa,
22
de
junho
de
2005
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
usando
de
suas
atribuições
constitucionais,
legais,
regimentais
e,
CONSIDERANDO
a
Resolução
Administrativa
nº
112/2001
que
instituiu,
no
âmbito
deste
Regional,
o
Juízo
Auxiliar
de
Conciliação
de
Precatórios;
CONSIDERANDO
o
requerimento
nº
9740/2004,
formulado
pelo
Hospital
Santa
Lúcia
Ltda.
e
ratificado
pelo
Sindicato
da
categoria
trabalhadora;
CONSIDERANDO,
por
fim,
que
o
§
1º,
do
art.
764,
da
CLT
estabelece
que
"os
Tribunais
Regionais
do
Trabalho
empregarão
sempre
os
seus
bons
ofícios
e
persuasão
no
sentido
de
uma
solução
conciliatória
dos
conflitos",
CONSIDERANDO
o
sucesso
das
audiências
de
conciliação
e
dos
mutirões
já
realizados
no
âmbito
deste
Regional;
RESOLVE,
"ad
referendum"
do
egrégio
Tribunal
Pleno,
Art.
1º.
Determinar
que
o
Juízo
Auxiliar
de
Conciliação
de
Precatórios
proceda:
I)
a
concentração
de
todos
os
processos,
cuja
sentença
tenha
transitado
em
julgado
e/ou
com
execuções
iniciadas,
que
se
encontram
em
primeira
e
segunda
instância,
cuja
parte
demandada
seja
o
Hospital
Santa
Lúcia
Ltda.,
visando
uma
possível
solução
dos
conflitos;
II)
ficam
excluídos
os
processos
que
se
encontram
aguardando
cumprimento
de
acordo
homologado
pelo
Juízo
originário;
III)
deverá
o
Juízo
Auxiliar
de
Conciliação
de
Precatórios
observar
as
disposições
contidas
nos
artigos
620
e
655
do
Código
de
Processo
Civil.
Art.
2º.
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência
do
Tribunal.
Art.
3º.
Este
Ato
entrará
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente
e
Corregedor
do
TRT-13ª
Região