
Nota: Alterado os incisos , através da Resolução Administativa TRT GP
Nº27/2010.
Art. 10....
I - Grão-Colar - Ao Presidente e ex-Presidentes da República e Chefes de
Estado Estrangeiros.
II - Grã-Cruz - Vice-Presidente da República, Juízes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região - Membros efetivos da Corte , Procurador-Chefe do
Ministério Público do Trabalho da 13ª Região, Presidente da Câmara dos
Deputados, Presidente do Senado Federal, Senadores, Deputados Federais,
Ministros de Estado, Presidente e Ministros de Tribunais Superiores,
Governadores dos Estados da União e do Distrito Federal, Procurador Geral
do Trabalho, Procurador da República, Advogado-Geral da União, Almirantes,
Marechais, Marechais do Ar, Almirante de Esquadra, Generais de Exército,
Tenentes-Brigadeiros, Embaixadores estrangeiros, Cardeais, Juízes do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e Procurador-Chefe do
Ministério Público do Trabalho.
III - Grande Oficial - Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários
estrangeiros, Deputados Estaduais, Prefeitos Municipais, Procuradores
Regionais, Reitores das Universidades Federais, Juízes de 2ª Instâncias,
Arcebispo, Bispos e outras personalidades de hierarquia equivalente.
IV - Comendador - Secretários dos Governos dos Estados da União e do
Distrito Federal, Conselheiros de Embaixada ou Legação Estrangeira,
Cônsules Gerais de Carreiras Estrangeiras, Contra-Almirante, Generais de
Brigada, Brigadeiros do Ar, Professores Catedráticos ou Titulares, Cientistas,
Presidentes de Associações Literárias, Científicas e Culturais, de Classe e
funcionários de igual categoria no Serviço Público Federal, Estadual ou
Municipal e outras personalidades de hierarquia equivalente.
V - Oficial - Professores de Universidade, Juízes de 1ª Instância, Promotores
Públicos, Secretários dos Governos Municipais, Advogados, Oficiais
Superiores das Forças Armadas, Escritores, Primeiros Secretários de
Embaixada ou Legação estrangeira e funcionários do Serviço Público Federal,
Estadual ou Municipal, Monsenhor, Cônego, Padres e outras personalidades
de hierarquia equivalente.
VI - Cavaleiro - Oficiais das Forças Armadas, Segundos e Terceiros
Secretários de Embaixada ou Legação estrangeiras, Professores de cursos
secundários, Funcionários do Serviço Público Federal, Estadual e outras
personalidades de hierarquia equivalente.
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