ATO
TRT
GP
Nº
068/2005
João
Pessoa,
02
de
junho
de
2005.
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais
e
tendo
em
vista
o
disposto
no
parágrafo
único
do
art.
6º
do
ATO
GDG
GP
Nº
132/95,
de
16
de
fevereiro
de
1995,
do
C.
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
Considerando
a
disponibilidade
orçamentária
deste
Regional
para
o
exercício
2005;
R
E
S
O
L
V
E
I.
Fixar
em
R$
135,00
(cento
e
trinta
e
cinco
reais),
por
dependente,
o
valor
do
auxílio-pré-escolar,
a
ser
pago
aos
servidores
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho,
a
partir
de
1º
de
junho
de
2005.
II.
Revogar
o
Ato
TRT
GP
Nº
003/2005,
de
13.01.2005.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente