RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
117/2005
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.3482.2005.000.13.00.00-1,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
regulamento
da
Ouvidoria
a
seguir:
"REGULAMENTO
DA
OUVIDORIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO
Dispõe
sobre
a
estrutura,
a
competência,
as
atribuições,
os
procedimentos,
os
critérios,
o
fluxo
de
informações,
os
acompanhamentos
e
as
análises
de
resultado
das
atividades
desenvolvidas
pela
Ouvidoria
do
TRT
da
13ª
Região
SUMÁRIO
CAPÍTULO
I
-
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO
II
-
DA
MISSÃO
CAPÍTULO
III
-
DA
ESTRUTURA
E
FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO
IV
-
DAS
COMPETÊNCIAS
E
ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO
V
-
DO
FLUXO
DE
INFORMAÇÕES
CAPÍTULO
VI
-
DISPOSIÇÕES
GERAIS
CAPITULO
I
INTRODUÇÃO
Art.
1º.
O
presente
Regulamento
estabelece
as
diretrizes,
estratégias,
objetivos,
responsabilidades
e
estrutura
para
o
funcionamento
e
a
gestão
dos
trabalhos
desenvolvidos
pela
Ouvidoria
do
TRT
da
13ª
Região,
serviço
posto
à
disposição
da
sociedade
para
que
esclareça
dúvidas,
reclame,
denuncie,
elogie
ou
apresente
sugestões
a
respeito
da
instituição
e
das
atividades
por
ela
desempenhadas.
CAPÍTULO
II
DA
MISSÃO
Art.
2º.
É
missão
da
Ouvidoria
do
TRT
da
13ª
Região
ser
um
meio
permanente
de
intercomunicação
com
o
cidadão
a
fim
de
elevar
o
seu
papel
ao
de
agente
participador
no
processo
de
aprimoramento
dos
serviços
prestados
pelo
Tribunal.
Parágrafo
único.
A
Ouvidoria,
ao
identificar
deficiências,
solicitará
às
unidades
envolvidas
sua
apuração
e
correção,
inclusive
das
causas
que
lhes
deram
origem.
CAPÍTULO
III
DA
ESTRUTURA
E
FUNCIONAMENTO
Art.
3º.
A
Ouvidoria
do
TRT
da
13ª
Região,
unidade
autônoma,
será
dirigida
por
um
Juiz
de
2ª
Instância,
denominado
Ouvidor
Regional,
e
terá
um
Ouvidor
Substituto,
nos
termos
do
disposto
no
Regimento
Interno
deste
Tribunal,
art.
21,
XXVII.
Parágrafo
único.
Na
hipótese
de
vacância,
impedimentos
ou
ausências
dos
Ouvidores
Titular
e
Substituto,
no
mesmo
período,
em
casos
reputados
inadiáveis,
assumirá
as
funções
o
Juiz
mais
antigo
em
exercício
na
Corte,
excetuados
os
Juízes
Presidente
e
Vice-Presidente.
Art.
4º.
A
Ouvidoria
atenderá
aos
cidadãos
no
horário
estabelecido
pela
Administração
para
funcionamento
do
Tribunal,
disporá
de
sala
específica,
com
área
compatível
com
as
necessidades,
e
contará
com
a
seguinte
estrutura
básica:
I
-
1
(um)
Assistente-Secretário
FC
5;
II
-
1
(um)
Assistente
Administrativo
FC
3;
III
-
1
(um)
Assistente
FC
2.
Parágrafo
único.
O
Ouvidor
indicará
os
servidores
que
integrarão
a
estrutura
da
Ouvidoria.
Art.
5º.
O
atendimento
ao
público
dar-se-á
por
meio
dos
seguintes
meios
de
acesso:
I
-
telefone
ou
fac-símile:
(83)
3214-6001;
II
-
endereço
eletrônico
:
ouvidoria@trt13.gov.br;
III
-
rede
mundial
de
computadores,
na
página
virtual
www.trt13.gov.br/ouvidoria;
IV
-
atendimento
pessoal
ou
por
correspondência
endereçada
à
Ouvidoria
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
Av.
Corálio
Soares
de
Oliveira,
s/n
-
2º
andar
-
Centro
-
João
Pessoa/PB
-
CEP
58013-260;
III
-
auxiliar
o
Assistente-Administrativo
da
Ouvidoria
nas
suas
atividades;
IV
-
executar
tarefas
correlatas.
CAPITULO
V
DO
FLUXO
DE
INFORMAÇÕES
Art.
11.
As
rotinas
de
atendimento,
desde
o
primeiro
contato
até
a
finalização
do
processo,
seguirão
o
seguinte
modelo
básico:
I
-
ao
ser
acionada
a
Ouvidoria,
o
atendente
transcreve
a
manifestação
conforme
procedimento
interno,
especificando
data,
hora,
nome,
endereço,
telefone
para
contato
e
outros
dados
que
se
fizerem
necessários;
II
-
a
ocorrência
será
classificada
por
tipo
(informação,
reclamação,
sugestão,
elogio,
denúncia
ou
outros),
relacionamento
do
manifestante
com
o
Tribunal
(advogado,
estagiário,
juiz,
parte
em
processo,
servidor
do
Regional
ou
outros),
objeto
(o
assunto
a
que
se
refere
a
ocorrência)
e
unidade
envolvida
(Secretaria,
Gabinete,
Vara
do
Trabalho
etc);
III
-
o
prazo
definido
pelo
Ouvidor
para
resposta
da
manifestação
deverá
ser
informado
ao
usuário;
IV
-
a
manifestação
será
enviada
ao
Assistente-Secretário
da
Ouvidoria
que,
conforme
o
caso,
realizará
a
pesquisa
e
respondê-la-á
ao
manifestante
ou
providenciará
o
seu
encaminhamento
ao
setor
responsável,
para
fornecer
as
informações
necessárias;
V
-
As
solicitações
de
esclarecimentos
da
Ouvidoria
deverão
ser
respondidas
pelas
unidades
judiciárias
e
administrativas
às
quais
forem
encaminhadas
no
prazo
de
5
(cinco)
dias
úteis.
VI
-
os
encaminhamentos
internos
das
ocorrências
serão
feitos
preferencialmente
por
meio
eletrônico,
mas
poderão
ser
formalizados,
por
escrito,
a
critério
do
Ouvidor;
VII
-
não
sendo
satisfatórias
as
explicações,
a
Ouvidoria
renovará
o
pedido
de
esclarecimentos
à
unidade,
os
quais
deverão
ser
fornecidos
no
prazo
de
48
horas;
VIII
-
decorrido
o
prazo
de
dez
dias
úteis,
a
contar
do
atendimento,
o
manifestante
deverá
ser
contatado
para
verificação
do
grau
de
satisfação
com
relação
à
solução
encaminhada.
IX
-
as
manifestações
que
se
refiram
a
atos
processuais
e
que
reclamem
providências
nesse
sentido
serão
encaminhadas
à
Corregedoria
Regional
ou
à
Presidência,
cientificando-se