RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
117/2005
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.3482.2005.000.13.00.00-1,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
o
regulamento
da
Ouvidoria
a
seguir:
"REGULAMENTO
DA
OUVIDORIA
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
13ª
REGIÃO
Dispõe
sobre
a
estrutura,
a
competência,
as
atribuições,
os
procedimentos,
os
critérios,
o
fluxo
de
informações,
os
acompanhamentos
e
as
análises
de
resultado
das
atividades
desenvolvidas
pela
Ouvidoria
do
TRT
da
13ª
Região
SUMÁRIO
CAPÍTULO
I
-
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO
II
-
DA
MISSÃO
CAPÍTULO
III
-
DA
ESTRUTURA
E
FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO
IV
-
DAS
COMPETÊNCIAS
E
ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO
V
-
DO
FLUXO
DE
INFORMAÇÕES
CAPÍTULO
VI
-
DISPOSIÇÕES
GERAIS
CAPITULO
I
INTRODUÇÃO
Art.
1º.
O
presente
Regulamento
estabelece
as
diretrizes,
estratégias,
objetivos,
responsabilidades
e
estrutura
para
o
funcionamento
e
a
gestão
dos
trabalhos
desenvolvidos
pela
Ouvidoria
do
TRT
da
13ª
Região,
serviço
posto
à
disposição
da
sociedade
para
que
esclareça
dúvidas,
reclame,
denuncie,
elogie
ou
apresente
sugestões
a
respeito
da
instituição
e
das
atividades
por
ela
desempenhadas.
CAPÍTULO
II
DA
MISSÃO
Art.
2º.
É
missão
da
Ouvidoria
do
TRT
da
13ª
Região
ser
um
meio
permanente
de
intercomunicação
com
o
cidadão
a
fim
de
elevar
o
seu
papel
ao
de
agente
participador
no
processo
de
aprimoramento
dos
serviços
prestados
pelo
Tribunal.
Parágrafo
único.
A
Ouvidoria,
ao
identificar
deficiências,
solicitará
às
unidades
envolvidas
sua
apuração
e
correção,
inclusive
das
causas
que
lhes
deram
origem.
CAPÍTULO
III
DA
ESTRUTURA
E
FUNCIONAMENTO
Art.
3º.
A
Ouvidoria
do
TRT
da
13ª
Região,
unidade
autônoma,
será
dirigida
por
um
Juiz
de
Instância,
denominado
Ouvidor
Regional,
e
terá
um
Ouvidor
Substituto,
nos
termos
do
disposto
no
Regimento
Interno
deste
Tribunal,
art.
21,
XXVII.
Parágrafo
único.
Na
hipótese
de
vacância,
impedimentos
ou
ausências
dos
Ouvidores
Titular
e
Substituto,
no
mesmo
período,
em
casos
reputados
inadiáveis,
assumirá
as
funções
o
Juiz
mais
antigo
em
exercício
na
Corte,
excetuados
os
Juízes
Presidente
e
Vice-Presidente.
Art.
4º.
A
Ouvidoria
atenderá
aos
cidadãos
no
horário
estabelecido
pela
Administração
para
funcionamento
do
Tribunal,
disporá
de
sala
específica,
com
área
compatível
com
as
necessidades,
e
contará
com
a
seguinte
estrutura
básica:
I
-
1
(um)
Assistente-Secretário
FC
5;
II
-
1
(um)
Assistente
Administrativo
FC
3;
III
-
1
(um)
Assistente
FC
2.
Parágrafo
único.
O
Ouvidor
indicará
os
servidores
que
integrarão
a
estrutura
da
Ouvidoria.
Art.
5º.
O
atendimento
ao
público
dar-se-á
por
meio
dos
seguintes
meios
de
acesso:
I
-
telefone
ou
fac-símile:
(83)
3214-6001;
II
-
endereço
eletrônico
:
ouvidoria@trt13.gov.br;
III
-
rede
mundial
de
computadores,
na
página
virtual
www.trt13.gov.br/ouvidoria;
IV
-
atendimento
pessoal
ou
por
correspondência
endereçada
à
Ouvidoria
do
Tribunal
Regional
do
Trabalho
da
13ª
Região,
na
Av.
Corálio
Soares
de
Oliveira,
s/n
-
andar
-
Centro
-
João
Pessoa/PB
-
CEP
58013-260;
V
-
urnas
para
coleta
de
manifestações
localizadas
nos
Fóruns
de
João
Pessoa
e
Campina
Grande,
nas
demais
Varas
do
Trabalho
da
13ª
Região
e
na
sede
do
Tribunal.
CAPITULO
IV
DAS
COMPETÊNCIAS
E
ATRIBUIÇÕES
Art.
6º.
Compete
à
Ouvidoria:
I
-
registrar
todas
as
manifestações
recebidas
da
sociedade
em
geral,
magistrados,
advogados,
servidores
ativos
e
inativos,
pensionistas,
trabalhadores,
prestadores
de
serviços,
estagiários,
estudantes,
fornecedores,
empresários
e
instituições
públicas
ou
privadas,
que
contenham
sugestões,
críticas,
reclamações,
denúncias,
elogios,
pedidos
de
informações
e/ou
esclarecimentos
de
dúvidas
sobre
quaisquer
atos
praticados
ou
de
responsabilidade
das
unidades
integrantes
deste
Tribunal;
II
-
analisar
e
encaminhar
à
unidade
competente,
quando
for
o
caso,
as
manifestações
recebidas,
para
providências
ou
esclarecimentos
que
se
fizerem
necessários,
objetivando
encontrar
soluções
satisfatórias,
ou,
ainda,
submetê-las
à
Presidência
do
Tribunal
quando
necessitarem
de
deliberação
superior;
III
-
responder
às
manifestações
no
menor
prazo
possível,
com
clareza
e
objetividade;
IV
-
manter
o
interessado
sempre
informado
quanto
às
providências
ou
soluções
efetivamente
tomadas
em
relação
ao
seu
reclamo;
V
-
reduzir
a
termo
todas
as
manifestações
recebidas
pela
via
telefônica,
mantendo
organizado
e
atualizado
o
arquivo
de
documentos
que
lhe
forem
enviados;
VI
-
realizar,
em
parceria
com
outros
setores
do
Tribunal,
ações
destinadas
ao
esclarecimento
dos
direitos
e
deveres
do
cidadão
jurisdicionado,
incentivando
a
participação
popular
e
promovendo,
internamente,
a
cultura
da
instituição
voltada
para
os
interesses
e
as
necessidades
dos
usuários;
VII
-
manter
e
garantir,
conforme
o
caso,
o
sigilo
da
fonte
das
denúncias,
queixas
e
sugestões;
VIII
-
criar
um
processo
permanente
de
divulgação
do
serviço
da
Ouvidoria
junto
ao
público,
para
conhecimento,
utilização
continuada
e
ciência
dos
resultados
alcançados.
IX
-
sugerir
à
Presidência
do
Tribunal
a
implementação,
após
estudos,
de
políticas
administrativas
objetivando
o
aperfeiçoamento
das
atividades
desenvolvidas
pelas
mais
diversas
unidades
da
instituição,
com
base
nas
reclamações,
denúncias
e
sugestões
recebidas;
X
-
apresentar
ao
Presidente
do
Tribunal
relatório
mensal
de
suas
atividades,
com
dados
estatísticos
sobre
as
manifestações
recebidas;
XI
-
anexar
ao
relatório
mensal
sugestões
para
a
melhoria
dos
serviços
prestados
pelo
Regional,
baseadas
nos
dados
estatísticos;
Art.
7º.
São
atribuições
do
Ouvidor:
I
-
promover
a
intercomunicação
ágil
e
dinâmica
entre
o
cidadão
e
a
Justiça
do
Trabalho
na
Paraíba;
II
-
preservar,
no
âmbito
do
Regional,
os
direitos
do
cidadão,
em
particular
dos
jurisdicionados
e
usuários
dos
serviços
da
instituição
que
solicitem
o
auxílio
da
Ouvidoria;
III
-
averiguar
as
queixas
e
denúncias
dos
cidadãos
contra
o
mau
atendimento,
abusos
e
erros
de
seus
membros
e
servidores
e
propor
as
soluções
e
a
eliminação
das
causas,
se
procedentes;
IV
-
encaminhar
as
reclamações
dos
servidores
da
instituição,
acompanhando
a
sua
solução;
V
-
sugerir
os
procedimentos
compatíveis
quando,
no
exercício
de
seu
mister,
receber
denúncias
ou
detectar
irregularidades
que
devam
ser
apropriadamente
investigadas.
VI
-
analisar
os
dados
estatísticos
das
manifestações
e
respectivos
encaminhamentos;
VII
-
esclarecer
dúvidas
dos
cidadãos
acerca
dos
serviços
prestados
pelo
TRT
da
13ª
Região;
VIII
-
auxiliar
os
usuários
na
obtenção
dos
serviços
prestados
pelo
Regional,
quando
necessário;
IX
-
fazer
publicar,
na
intranet,
internet
e/ou
outros
meios
de
divulgação
disponíveis
neste
Regional,
relatórios
estatísticos
e
quaisquer
outros
assuntos,
em
promoção
aos
direitos
à
informação
e
à
transparência
administrativa.
X
-
propor
alterações
necessárias
ao
presente
Regulamento.
Art.
8º.
São
atribuições
do
Assistente-Secretário:
I
-
coordenar
e
orientar
os
trabalhos
realizados
pela
Ouvidoria;
II
-
registrar,
analisar
e
encaminhar
à
unidade
competente
as
manifestações
recebidas
para
providências
ou
esclarecimentos
que
se
fizerem
necessários,
objetivando
encontrar
soluções
satisfatórias;
III
-
controlar
e
acompanhar
as
solicitações
e
o
retorno
de
informações
à
Ouvidoria,
comunicando
ao
Ouvidor
o
descumprimento
dos
prazos
estipulados
para
atendimento;
IV
-
elaborar
relatório
mensal
com
informações
quantitativas
e
qualitativas,
até
o
quinto
dia
útil
do
mês
subseqüente,
sobre
a
atuação
da
Ouvidoria,
mediante
gráficos
e
análise
de
dados
estatísticos
do
tipo
de
intervenção
ocorrida,
unidades
envolvidas
e
soluções
adotadas,
inclusive
sugerindo
ações
que
visem
ao
aprimoramento
e
à
racionalização
administrativa;
V
-
cumprir
as
determinações
exaradas
pelo
Ouvidor;
VI
-
agendar
e
secretariar
as
audiências
dos
manifestantes
com
o
Ouvidor;
VII
-
assessorar
o
Ouvidor
na
solução
de
assuntos
sujeitos
à
sua
apreciação;
VIII
-
colher
os
dados
para
a
elaboração
do
relatório
mensal
das
atividades
desenvolvidas
pela
Ouvidoria,
incluindo
sugestões
para
o
aperfeiçoamento
dos
trabalhos
desempenhados
pelo
Regional,
submetendo-os
ao
crivo
do
Ouvidor;
IX
-
exercer
as
demais
atribuições
destinadas
à
plena
realização
das
atividades
pertinentes
ao
cargo.
Art.
9º.
São
atribuições
do
Assistente
Administrativo
da
Ouvidoria:
I
-
atender
os
usuários,
no
balcão
ou
por
via
telefônica,
reduzindo
a
termo
as
suas
manifestações;
II
-
zelar
e
manter
organizados
os
arquivos
e
correspondências;
III
-
redigir
e
preparar
correspondências
diversas;
IV
-
alimentar
o
sistema
de
registro
de
manifestações
da
Ouvidoria
com
vistas
a
gerar
relatórios
gerenciais,
gráficos
e
estatísticas;
V
-
realizar,
perante
os
setores,
as
pesquisas
necessárias
ao
esclarecimento
das
questões
trazidas
pelo
usuário;
VI
-
providenciar
os
pedidos
de
material
de
expediente;
VII
-
auxiliar
o
assistente-secretário
em
todas
as
suas
atividades;
VIII
-
efetuar
atividades
correlatas.
Art.
10.
São
atribuições
do
Assistente:
I
-
receber,
reduzir
a
termo
e
ordenar
as
comunicações
recebidas
por
telefone;
II
-
auxiliar
no
atendimento
pessoal
ao
público
quando
necessário;
III
-
auxiliar
o
Assistente-Administrativo
da
Ouvidoria
nas
suas
atividades;
IV
-
executar
tarefas
correlatas.
CAPITULO
V
DO
FLUXO
DE
INFORMAÇÕES
Art.
11.
As
rotinas
de
atendimento,
desde
o
primeiro
contato
até
a
finalização
do
processo,
seguirão
o
seguinte
modelo
básico:
I
-
ao
ser
acionada
a
Ouvidoria,
o
atendente
transcreve
a
manifestação
conforme
procedimento
interno,
especificando
data,
hora,
nome,
endereço,
telefone
para
contato
e
outros
dados
que
se
fizerem
necessários;
II
-
a
ocorrência
será
classificada
por
tipo
(informação,
reclamação,
sugestão,
elogio,
denúncia
ou
outros),
relacionamento
do
manifestante
com
o
Tribunal
(advogado,
estagiário,
juiz,
parte
em
processo,
servidor
do
Regional
ou
outros),
objeto
(o
assunto
a
que
se
refere
a
ocorrência)
e
unidade
envolvida
(Secretaria,
Gabinete,
Vara
do
Trabalho
etc);
III
-
o
prazo
definido
pelo
Ouvidor
para
resposta
da
manifestação
deverá
ser
informado
ao
usuário;
IV
-
a
manifestação
será
enviada
ao
Assistente-Secretário
da
Ouvidoria
que,
conforme
o
caso,
realizará
a
pesquisa
e
respondê-la-á
ao
manifestante
ou
providenciará
o
seu
encaminhamento
ao
setor
responsável,
para
fornecer
as
informações
necessárias;
V
-
As
solicitações
de
esclarecimentos
da
Ouvidoria
deverão
ser
respondidas
pelas
unidades
judiciárias
e
administrativas
às
quais
forem
encaminhadas
no
prazo
de
5
(cinco)
dias
úteis.
VI
-
os
encaminhamentos
internos
das
ocorrências
serão
feitos
preferencialmente
por
meio
eletrônico,
mas
poderão
ser
formalizados,
por
escrito,
a
critério
do
Ouvidor;
VII
-
não
sendo
satisfatórias
as
explicações,
a
Ouvidoria
renovará
o
pedido
de
esclarecimentos
à
unidade,
os
quais
deverão
ser
fornecidos
no
prazo
de
48
horas;
VIII
-
decorrido
o
prazo
de
dez
dias
úteis,
a
contar
do
atendimento,
o
manifestante
deverá
ser
contatado
para
verificação
do
grau
de
satisfação
com
relação
à
solução
encaminhada.
IX
-
as
manifestações
que
se
refiram
a
atos
processuais
e
que
reclamem
providências
nesse
sentido
serão
encaminhadas
à
Corregedoria
Regional
ou
à
Presidência,
cientificando-se
o
interessado
quando
da
ocorrência
desse
procedimento.
Art.
12.
Será
garantido
o
sigilo,
quanto
à
autoria
da
manifestação,
quando
expressamente
solicitado
ou
quando
tal
providência
se
fizer
necessária,
a
critério
do
Ouvidor.
Parágrafo
único.
Os
servidores
que
tenham
acesso
às
manifestações
recebidas
pela
Ouvidoria
zelarão
pelo
sigilo
das
informações
nelas
constantes,
podendo
ser
responsabilizados
pelas
eventuais
faltas,
nos
termos
da
Lei
8.112/1990,
arts.
116,
VIII,
e
121.
CAPITULO
VI
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
13.
Para
o
completo
êxito
da
sua
missão,
as
ações
da
Ouvidoria
contarão
com
a
integração
participativa
e
construtiva
de
todas
as
unidades
da
estrutura
organizacional
do
TRT
da
13ª
Região.
Art.
14.
Todos
os
servidores
responsáveis
pelas
unidades
integrantes
do
Tribunal
e,
em
especial,
os
que
exercem
função
de
confiança
da
Administração,
sempre
que
solicitados,
prestarão
apoio
e
esclarecimentos
técnicos
necessários
às
atividades
da
Ouvidoria,
devendo:
I
-
garantir
livre
acesso
às
informações;
II
-
encaminhar
à
Ouvidoria,
no
prazo
inserto
no
art.
12,
V,
deste
Regulamento,
resposta
clara,
informando
as
providências
adotadas
para
a
solução
do
problema
que
for
detectado;
Art.
15.
Não
se
obtendo
da
unidade
judiciária
ou
administrativa
responsável
resposta
justificada
para
o
questionamento
enviado
pela
Ouvidoria,
o
fato
será
comunicado
ao
Presidente
do
Tribunal
para
as
providências
cabíveis.
Art.
16.
As
manifestações
dos
usuários
que
não
forem
acolhidas
pela
Presidência
do
Tribunal
poderão
ser
remetidas,
se
assim
entender
o
Ouvidor,
à
apreciação
do
Tribunal
Pleno.
Art.
17.
As
estratégias
de
divulgação
externa
da
Ouvidoria
devem
ser
formuladas
pela
Assessoria
de
Comunicação
Social
de
acordo
com
os
estudos
técnicos
do
setor
e
atendendo
as
orientações
do
Ouvidor.
Art.
18.
Os
casos
omissos
neste
Regulamento
serão
resolvidos
pelo
Ouvidor,
ressalvada
a
competência
do
Tribunal
Pleno";
com
ressalva
de
voto
da
Juíza
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
quanto
apenas
ao
parágrafo
único
do
art.
3º,
capítulo
III.***
Obs.:
O
Juiz
Edvaldo
de
Andrade
absteve-se
de
votar.
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocado,
ainda,
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
28
do
referido
Regimento.
Sala
das
Sessões,
10
de
junho
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO