ATO
TRT
GP
Nº
056/2005
João
Pessoa,
12
de
maio
de
2005
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
de
acordo
com
o
constante
no
Acórdão
nº
290/2005
-
TCU
-
2ª
Câmara,
R
E
S
O
L
V
E
Retificar,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
o
Ato
nº
144/GP,
publicado
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba,
de
12.11.1994,
que
concedeu
aposentadoria
por
invalidez
permanente
à
servidora
JACIRA
DA
CONCEIÇÃO
DOS
SANTOS
MONTE,
a
fim
de
excluir
da
sua
fundamentação
legal
a
vantagem
do
art.
193
da
Lei
nº
8.112/90.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente