ATO
TRT
GP
Nº
041/2005
João
Pessoa,
31
de
março
de
2005.
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
Considerando
a
decisão
proferida
pelo
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
nos
autos
do
Processo
nº
TST
-
ROIJC
-
591640/1999.2,
publicada
no
Diário
da
Justiça
da
União,
Seção
I,
do
dia
01.10.2004,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
ANULAR
o
ATO
TRT
GP
Nº
160/98,
publicado
no
DJE
de
28.04.1998,
que
nomeou
a
Senhora
NORMA
JEANNE
DE
SOUZA
LIMA,
para
exercer
as
funções
de
Suplente
de
Juiz
Classista
de
Junta,
Representante
dos
Empregados,
na
1ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
Campina
Grande-PB,
indicada
pelo
Sindicato
dos
Odontologistas
no
Estado
da
Paraíba,
para
o
triênio
1998/2001.
II
-
DETERMINAR
a
exclusão
do
período
relativo
ao
mandato
para
todos
os
efeitos
legais,
inclusive
aposentadoria.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente