ATO
TRT
GP
Nº
034/2005
João
Pessoa,
14
de
março
de
2005
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
14516/2005,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
fulcro
no
artigo
22,
inciso
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
aposentadoria
voluntária
por
tempo
de
contribuição,
com
proventos
integrais,
em
favor
do
servidor
VALDO
TOSCANO
VARANDAS,
matricula
nº
210098201,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
com
fundamento
no
artigo
6º,
da
Emenda
Constitucional
nº
41/2003,
fazendo
jus
à
percepção
da
VPNI
(Vantagem
Pessoal
Nominalmente
Identificada)
decorrente
da
incorporação
de
10/10
(dez
décimos)
do
Cargo
em
Comissão
de
Diretor
de
Serviço
-
CJ-02,
nos
moldes
do
artigo
62
da
Lei
nº
8.112/90,
artigo
3º
da
Lei
8.911/94
e
artigo
15
da
Lei
nº
9.527/97,
bem
como
de
12%
(doze
por
cento)
a
título
de
anuênios,
por
força
do
previsto
no
artigo
67,
da
Lei
nº
8.112/90,
redação
original,
artigo
6º
da
Lei
nº
9.624/98,
artigo
5º,
da
Medida
Provisória
nº
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
dos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
nº
4.442/2002,
com
efeito
retroativo
a
25.12.2004,
data
imediata
à
implementação
dos
requisitos
para
aposentadoria
compulsória.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente