RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
114/2005
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
o
Proc.
TRT
NU.
7013.2004.000.13.00.00-0,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
pedido
da
requerente,
Exma.
Sra.
Juíza
Luíza
Eugênia
Pereira
Arraes,
no
sentido
de
retificar
as
Resoluções
Administrativas
de
números
14/2000
e
182/2004,
a
fim
de
admitir,
para
efeito
de
fixação
de
vitaliciedade
o
período
prestado
na
magistratura
da
(13.12.1996
a
01.10.1997)
e
(02.10.1997
a
04.12.1997)
Regiões,
respectivamente,
de
modo
a
reconhecer
à
requerente
o
direito
à
aquisição
da
vitaliciedade
desde
a
data
de
13
de
dezembro
de
1998,
não
implicando
alteração
no
posicionamento
da
ordem
de
antigüidade
dos
Juízes
deste
Tribunal.***
Obs.:
DEFERIDA
A
JUNTADA
DE
VOTO
AO
JUIZ
PRESIDENTE.
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocado,
ainda,
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
28
do
referido
Regimento.
Sala
das
Sessões,
10
de
junho
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO