ATO
TRT
GP
Nº
023
/2005
João
Pessoa,
18
de
fevereiro
de
2005
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
0849/2005,
R
E
S
O
L
V
E
Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
pensão
por
morte
do
ex-servidor
MANOEL
DE
SOUSA
NETO,
matrícula
nº
255063455,
Técnico
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
ativo
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Regional,
vitalícia,
em
favor
da
Sra.
Maria
de
Lourdes
de
Araújo
(companheira),
com
fundamento
no
art.
40,
§
7º,
inciso
II,
da
Constituição
Federal
(
com
a
redação
dada
pela
E.C.
nº
41/2003),
c/c
os
arts.
217,
inciso
I,
alíneas
"c",
da
Lei
nº
8.112/90
(
com
a
redação
conferida
pela
Lei
nº
9.527/97)
e
Decisão
TCU
nº
526/2002;
e
temporária
em
prol
dos
menores,
Samara
Regina
Araújo
de
Sousa
(filha)
e
Ytalo
Elson
Araújo
de
Sousa
(filho),
nos
termos
do
art.
40,
§
7º,
inciso
II,
da
Constituição
Federal
(com
a
redação
dada
pela
E.C.
nº
41/2003),
c/c
o
art.
217,
inciso
II,
alínea
"a",
da
Lei
nº
8.112/90
(
com
a
redação
alterada
pela
lei
nº
9.527/97,
salientando-se
que
os
proventos
de
pensão
respectivos
serão
calculados
nos
moldes
estabelecidos
pelo
art.
2º,
inciso
II
e
§
único
da
Lei
nº
10.887/2004,
observando-se,
ainda,
o
limite
máximo
para
o
valor
dos
benefícios
do
regime
geral
de
previdência
social
de
que
trata
o
art.
201
da
C.F.,
conforme
o
disposto
no
art.
5º
da
E.C.
nº
41(com
o
valor
reajustado
pela
Portaria
479/2004,
do
MPS),
além
da
proporcionalidade
prevista
no
§
2º,
do
art.
218
da
Lei
nº
8.112/90,
no
tocante
ao
rateio
dos
proventos
de
pensão,
a
contar
de
16
de
janeiro
de
2005.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente