ATO
TRT
GP
Nº
020
/2005
João
Pessoa,
15
de
fevereiro
de
2005
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
decisão
proferida
pelo
Colendo
Tribunal
Superior
do
Trabalho,
nos
autos
do
Processo
nº
TST
-
ED
-
ROIJC
-
549.169/1999.1,
publicado
no
Diário
da
Justiça
da
União,
Seção
1,
do
dia
01/10/2004,
R
E
S
O
L
V
E
I
-
ANULAR
o
ATO
TRT
GP
Nº
144/98,
publicado
no
DJE
de
28.04.1998,
que
nomeou
o
Senhor
JOÃO
AVELINO
DA
SILVA,
para
exercer
as
funções
de
Juiz
Classista
Titular
de
Junta,
Representante
dos
Empregados,
na
4ª
Junta
de
Conciliação
e
Julgamento
de
João
Pessoa-PB,
indicado
pelo
Sindicato
dos
Trabalhadores
da
Indústria
e
Beneficiamento
de
Fibras
Vegetais
e
do
Descascamento
de
Algodão
do
Estado
da
Paraíba,
para
o
triênio
de
1998/2001.
II
-
Cancelar,
para
efeitos
de
aposentadoria,
o
tempo
de
serviço
prestado
pelo
referido
Juiz
Classista,
no
período
de
04.05.98
a
01.05.2001.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente