ATO
TRT
GP
019/2005
João
Pessoa,
15
de
fevereiro
de
2005
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
R
E
S
O
L
V
E
Interromper,
"ad
referendum"
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
a
partir
do
dia
15.02.2005,
as
férias
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
EDVALDO
DE
ANDRADE,
relativas
ao
exercício
de
2004,
anteriormente
aprazadas
para
14.02
a
14.04.2005,
restando-lhe
um
saldo
de
59
(cinqüenta
e
nove)
dias,
a
ser
usufruído
a
partir
de
11.04.2005.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente