ATO
TRT
GP
Nº
009
/2005
João
Pessoa,
20
de
janeiro
de
2005
O
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
no
uso
de
suas
atribuições
legais,
regimentais
e
tendo
em
vista
o
constante
no
Processo
TRT
nº
13972/2003,
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Conceder,
ad
referendum
do
Egrégio
Tribunal
Pleno,
com
fulcro
no
artigo
22,
inciso
XXVI,
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
aposentadoria,
por
invalidez
permanente,
ao
servidor
ERNANI
DO
AMARAL
GONÇALVES,
matricula
nº
21518981-9,
ocupante
do
cargo
de
Analista
Judiciário,
Classe
"C",
Padrão
15,
(decorrente
da
transformação
do
Cargo
de
Médico
pela
Lei
nº
9.421/96),
do
Quadro
Permanente
de
Pessoal
deste
Tribunal,
com
proventos
integrais,
considerando-se
no
cálculo
destes
a
média
aritmética
simples
das
maiores
remunerações,
utilizadas
como
base
para
as
contribuições
do
regime
de
previdência
a
que
esteve
vinculado,
correspondente
a
80%
(oitenta
por
cento)
do
período
contributivo,
a
partir
de
julho
de
1994,
nos
termos
do
artigo
40,
§
1º,
inciso
I,
e
§§
3º
e
17,
da
Constituição
Federal,
artigo
1º
da
Lei
nº
10.887
de
18.06.2004,
e
artigos
186,
inciso
I,
§§
1º
e
3º,
e
188,
da
Lei
nº
8.112/90,
acrescido
do
percentual
de
04%
(quatro
por
cento),
a
título
de
anuênio
(artigo
67
da
Lei
nº
8.112/90,
redação
original,
artigo
6º
da
Lei
nº
9.624/98,
artigo
5º
da
Medida
Provisória
nº
2.225-45/2001
e
decisão
administrativa
proferida
nos
autos
do
Processo
Administrativo
TRT
nº
4.442/2002),
e
da
vantagem
pessoal
nominalmente
identificada
(VPNI),
decorrente
da
incorporação
de
01/10
(um
décimo)
de
FC-02
(artigo
3º
da
Lei
nº
8.911/94,
artigo
5º
da
Lei
n°
9.624/98
e
artigo
15
da
Lei
nº
9.527/97),
com
efeitos
a
contar
da
data
da
publicação.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
Juiz
Presidente