RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
111/2005
Certifico
e
dou
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
MARIA
EDLENE
COSTA
LINS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE
e
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO,
apreciando
Proc.
TRT
NU.
0545.1994.000.13.00-4,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
homologar
o
Ato
TRT
GP
056/2005,
que
retificou,
ad
referendum
do
E.
Tribunal
Pleno,
o
Ato
144/GP,
publicado
no
Diário
da
Justiça
do
Estado
da
Paraíba,
de
12.11.1994,
que
concedeu
aposentadoria
por
invalidez
permanente
à
servidora
JACIRA
DA
CONCEIÇÃO
DOS
SANTOS
MONTE,
a
fim
de
excluir
da
sua
fundamentação
legal
a
vantagem
do
art.
193
da
Lei
8.112/90.***
Obs.:
DEFERIDA
JUNTADA
DE
VOTO
AO
EXMO.
SR.
JUIZ
PRESIDENTE.
Convocados
os
Exmos.
Srs.
Juízes
Ana
Clara
de
Jesus
Maroja
Nóbrega
e
Francisco
de
Assis
Carvalho
e
Silva,
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Convocado,
ainda,
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade,
nos
termos
do
art.
28
do
referido
Regimento.
Sala
das
Sessões,
10
de
junho
de
2005.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO