RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
094/2006
O
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RAMON
BEZERRA
DOS
SANTOS,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc
TRT
NU
4534.2005.000.13.00-7,
RESOLVEU,
por
unanimidade
de
votos,
aprovar
a
nova
redação
proposta
ao
parágrafo
segundo
do
artigo
166
do
Regimento
Interno
desta
Corte,
com
o
seguinte
teor:
Art.
1º
.
O
parágrafo
2º
do
artigo
166
passa
a
vigorar
com
a
seguinte
redação:
"Art.
166
(...)
§
2º
Os
embargos
serão
incluídos
em
pauta
na
primeira
sessão
subseqüente
à
aposição
do
visto
do
Juiz
relator".
Art.
2º.
Esta
Emenda
Regimental
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação."
Obs.:
Convocado
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Edvaldo
de
Andrade
nos
termos
do
art.
29
do
Regimento
Interno
desta
Corte.
Ausente
o
Exmo.
Sr.
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito,
nos
termos
do
art.
29,
parágrafo
único,
do
Regimento
Interno
deste
Regional.
Sala
das
Sessões,
16
de
outubro
de
2006.
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO
JUIZ
PRESIDENTE
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO