RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
089/2006
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
do
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
do
Exmo.
Sr.
Procurador,
Dr.
RILDO
ALBUQUERQUE
MOUSINHO
DE
BRITO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA
(Relatora),
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc
TRT
NU
0777.2006.000.13.00-7,
em
que
é
requerente
João
Gonçalves
de
Oliveira,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
negar
provimento
ao
Recurso
Administrativo
interposto
contra
o
despacho
de
fls.
177,
que
indeferiu
o
pedido
de
reconsideração,
mantendo
a
pena
de
advertência
aplicada;
com
a
divergência
parcial
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Carlos
Coelho
de
Miranda
Freire,
que
entendia
que
a
advertência
deveria
ter
sido
de
forma
verbal.***
Obs.:
Deferida
juntada
de
voto
à
Exma.
Sra.
Juíza
Vice-Presidente.
Sala
das
Sessões,
05
de
outubro
de
2006.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO