RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA
Nº
087/2006
Certifico
e
dou
fé
que
o
Egrégio
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO,
em
Sessão
Administrativa
hoje
realizada,
sob
a
Presidência
do
Excelentíssimo
Senhor
Juiz
AFRÂNIO
NEVES
DE
MELO,
com
a
presença
da
Representante
da
Procuradoria
Regional
do
Trabalho,
na
pessoa
da
Exma.
Sra.
Procuradora,
Dra.
FRANCISCA
HELENA
DUARTE
CAMELO,
presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Juízes
ANA
CLARA
DE
JESUS
MAROJA
NÓBREGA,
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO,
ANA
MARIA
FERREIRA
MADRUGA,
FRANCISCO
DE
ASSIS
CARVALHO
E
SILVA,
EDVALDO
DE
ANDRADE,
PAULO
AMÉRICO
MAIA
DE
VASCONCELOS
FILHO
e
CARLOS
COELHO
DE
MIRANDA
FREIRE,
apreciando
o
Proc
TRT
NU
2156.2006.000.13.00-8,
em
que
é
requerente
Eduardo
Sávio
Ferreira
de
Carvalho,
RESOLVEU,
por
maioria
de
votos,
dar
provimento
parcial
ao
recurso
administrativo,
para
determinar
que
a
dívida
decorrente
do
débito
advindo
de
pagamento
indevido
de
remuneração,
seja
cobrada
de
acordo
com
o
art.
46
da
Lei
nº
8.112/1990;
com
a
divergência
parcial
do
Exmo.
Sr.
Juiz
Vicente
Vanderlei
Nogueira
de
Brito
que
lhe
dava
provimento
parcial
para
aplicar
ao
caso
concreto
o
art.
47,
§
1º,
da
referida
Lei;
e
contra
o
voto
do
Juiz
Presidente
que
negava
provimento
ao
apelo.***
Obs.:
Deferida
juntada
de
voto
à
Exma.
Sra.
Juíza
Vice-Presidente.
Sala
das
Sessões,
05
de
outubro
de
2006.
MARIA
EVANISE
JUREMA
LIMA
SECRETÁRIA
DO
TRIBUNAL
PLENO